Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empresa de segurança de Santa Catarina deve indenizar ex-funcionário que quebrou a clavícula durante treinamento obrigatório. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da empregadora em atividades de risco, mesmo quando o acidente é causado por instrutor externo.
O caso envolveu vigilante contratado em setembro de 2009 pela Inviolável Segurança 24 horas Ltda., de Xanxerê. Durante curso de defesa pessoal oferecido pela empresa em agosto de 2011, o trabalhador foi derrubado pelo instrutor e sofreu fratura na clavícula esquerda.
A lesão evoluiu para pseudoartrose, condição que exige cirurgia corretora e mantém o profissional incapacitado para o trabalho. O ex-funcionário precisou se afastar pelo INSS após o acidente durante o treinamento corporativo.
Empresa alegou caso fortuito
A defesa da empregadora argumentou que o acidente foi caso fortuito, sem relação com atividades típicas da vigilância. Segundo a empresa, riscos como exposição a roubos e violência física não se aplicavam ao treinamento interno.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região inicialmente acolheu esse argumento. A decisão reformou sentença da Vara do Trabalho de Xanxerê que condenara a empresa ao pagamento de R$ 10 mil.
A Sétima Turma do TST, porém, restabeleceu a condenação por decisão unânime. O ministro Evandro Valadão, relator do caso, considerou que cursos de treinamento são pressupostos obrigatórios previstos em lei para vigilantes.
Responsabilidade objetiva reconhecida
“A responsabilidade objetiva tem lugar quando o risco é inerente à atividade desenvolvida”, explicou o ministro Valadão. Para ele, a participação em cursos de defesa pessoal é parte inerente da função de vigilante.
O relator acrescentou que mesmo acidentes causados por terceiros não eximem o empregador da responsabilização pelos danos. A atividade de vigilância foi classificada como de risco, gerando responsabilidade objetiva da empresa contratante.
A decisão estabelece precedente importante para casos similares no setor de segurança privada. O entendimento do TST reforça que treinamentos obrigatórios integram as atividades de risco da profissão de vigilante.