STF julga hoje licença-maternidade, planos de saúde e imunidade tributária – – –
TST livra sindicato de honorários mesmo após derrota em ação coletiva – – –
Vorcaro cita Celina ao falar de negociação entre BRB e Master – – –
Dino recebe pedido para investigar lista de deputados achada na churrasqueira de Ciro Nogueira – – –
Caixa evita judicializar greve, mas déficit do Saúde Caixa trava acordo – – –
Conselho do MPF marca sessão para analisar mensagens de Vorcaro que citam Gonet – – –
Copom deve cortar juros com taxa caindo para 13,75% ao ano – – –
Crise no STF mantém corte sob forte tensão interna – – –
Para TST pagamento de custas processuais via GRU é válido mesmo se não for no BB nem na Caixa – – –
Justiça de SP emite novo mandado de prisão contra homem considerado maior litigante do país – – –
Certificado digital: agora a escolha ~e livre, decide CNJ

CNJ regulamenta liberdade de escolha para certificado digital em atos notariais

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 200/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelecendo novas regras para emissão de certificados digitais no sistema e-Notariado. A norma garante aos usuários o direito de revogar o certificado a qualquer tempo e solicitar outro perante qualquer tabelião de notas.

A medida visa oferecer mais clareza sobre os direitos dos usuários e ampliar a publicidade das opções disponíveis para emissão de certificados digitais. O objetivo é fortalecer a autonomia dos cidadãos no uso dos serviços notariais eletrônicos.

O certificado digital notarizado funciona como identidade digital gratuita, emitida por cartórios credenciados após identificação presencial ou remota do titular. A identificação pode ser feita através de coleta de digitais e apresentação de documentos físicos ou por videoconferência agendada.

Liberdade de escolha

O provimento esclarece que a vinculação do certificado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do usuário. A qualquer tempo, é possível solicitar revogação e emitir novo certificado perante outro tabelião, independentemente do prazo de validade original.

A norma determina que o Colégio Notarial do Brasil (CNB), responsável pela gestão do e-Notariado, divulgue permanentemente a possibilidade de revogação e livre escolha do tabelião. A informação deve estar disponível em todos os meios de comunicação e canais de atendimento.

Segurança jurídica

O certificado permite assinatura digital de atos notariais na plataforma e-Notariado, garantindo validade jurídica dos documentos eletrônicos com os mesmos efeitos de atos realizados presencialmente. A medida moderniza os serviços notariais e facilita o acesso da população.

A regulamentação busca equilibrar a praticidade dos serviços digitais com a proteção dos direitos dos usuários. A possibilidade de mudança de tabelião garante que os cidadãos não fiquem vinculados indefinidamente a um único prestador de serviços.

Autor

Leia mais

STF julga hoje licença-maternidade, planos de saúde e imunidade tributária

Há 13 minutos
imagem de balança da justiça sobre um livro de leis e um martelo de juiz também sobre livros

TST livra sindicato de honorários mesmo após derrota em ação coletiva

Há 53 minutos
Celina Leão sorrindo

Vorcaro cita Celina ao falar de negociação entre BRB e Master

Há 1 hora
anotações em papel supostamente com nomes de deputados e valores

Dino recebe pedido para investigar lista de deputados achada na churrasqueira de Ciro Nogueira

Há 2 horas
funcionários da CEF em greve na frete de uma agência do banco

Caixa evita judicializar greve, mas déficit do Saúde Caixa trava acordo

Há 3 horas

Conselho do MPF marca sessão para analisar mensagens de Vorcaro que citam Gonet

Há 5 horas