As mudanças nas regras sobre os recursos na Justiça do Trabalho, aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, passam a valer a partir de 24 de fevereiro. As regras tratam de recurso cabível contra decisão dos tribunais regionais do Trabalho que negar seguimento a recurso de revista.
Segundo o TST, as mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
As normas foram instituídas a partir da Instrução Normativa 40/2016 e estão previstas na Resolução 224/2024. O TST justifica que buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes.
Inicialmente, as mudanças passariam a valer 30 dias após a publicação da nova resolução. No entanto, o período foi ampliado para 90 dias, a pedido de TRTs, a fim de promover adaptações no sistema PJe. A prorrogação do prazo está prevista no Ato TST.GP 8/2025, publicado nesta terça-feira (14/1).
Entenda as mudanças
Conforme as mudanças, quando um Tribunal Regional do Trabalho negava um recurso de revista, era possível recorrer ao TST por meio de um Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR).
A partir da vigência da nova norma, quando o TRT negar um recurso de revista, baseado em um entendimento já consolidado pelo TST (casos julgados de IRR, IRDR ou IAC), o recurso cabível passa a ser o Agravo Interno.
Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista (quase 60% do total de novos processos) e julgou 291.353.