TST condena empresa por arbitragem ilegal. Relator foi ministro José Roberto Freire Pimenta

Troca de advogados sem cadastramento no PJe pode levar problemas para empresas

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

Advogados e departamentos jurídicos empresariais precisam redobrar a atenção com a atualização de cadastros no Processo Judicial eletrônico (PJe), especialmente quando há alterações na equipe responsável durante a tramitação processual. A falha nesse controle pode gerar consequências jurídicas graves.

O sistema PJe realiza intimações de forma automatizada, direcionando as comunicações aos profissionais cadastrados no processo. Por isso, qualquer substituição de advogados deve ser imediatamente registrada no sistema para garantir o recebimento adequado das intimações.

Caso prático demonstra os riscos

Um caso recente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ilustra bem essa problemática. O Banco Santander (Brasil) S.A. teve seu recurso rejeitado ao tentar anular atos de execução sob o argumento de que seu novo advogado não havia sido intimado.

O TST negou provimento ao recurso após constatar que a intimação foi devidamente realizada, porém direcionada à advogada que permanecia registrada no sistema PJe. A empresa não havia cadastrado a mudança de representação legal, resultando na perda do prazo processual.

Conforme as regras da Justiça trabalhista, mesmo a entrega de procuração na secretaria do local onde tramita a ação não é suficiente porque não afasta a necessidade de habilitação do novo advogado no sistema PJe.

Obrigação das partes

No processo em questão, o Agravo de Instrumento (AIRR) Nº 949-16.2017.5.14.0001, julgado pela 3ª Turma do TST,  os ministros consideraram que a inscrição correta dos procuradores diretamente no processo eletrônico é obrigação das partes. Motivo pelo qual não viram motivos para acolher o recurso do Santander.

Como o processo estava em fase de execução, o banco perdeu o prazo para recorrer na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC). Por isso apresentou um novo recurso para pedir a nulidade dos atos da execução, com a justificativa de que seu atual advogado não tinha sido intimado. 

O Santander havia juntado procuração no TST, quando o processo ainda estava na fase de conhecimento, para que o novo advogado recebesse as futuras notificações. Contudo, a intimação foi encaminhada apenas para a advogada cadastrada no PJe. 

Resolução do CSJT

O relator do recurso no TST, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que a Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é clara no sentido de que o  credenciamento dos advogados no PJe deve se dar pela identificação do usuário — por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico no portal de acesso ao sistema. 

Sendo assim, o advogado que fizer o requerimento para as intimações serem dirigidas a ele, precisa requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com seu certificado digital. 

1º e 2ºgraus

A posição do TST somente confirmou decisões de primeiro e segundo graus. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) confirmou a sentença. 

No seu acórdão, o TRT-14 explicou que as intimações são direcionadas automaticamente pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho aos advogados devidamente habilitados no PJe.

O regional também destacou que “não cabe à secretaria essa obrigação, principalmente porque a habilitação ou a desabilitação apenas se dá mediante utilização de token ou certificado digital ao advogado previamente cadastrado no sistema”.

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