Publicar artigo

Justiça de MG condena empresas a indenização pelo cancelamento de show de Taylor Swift

Da Redação Por Da Redação
10 de junho de 2025
no Estaduais
0
Cantora Taylor Swift

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as empresas T4F Entretenimento S/A e Metropolitan Empreendimentos S/A ao pagamento de indenização a três consumidores pelo cancelamento do show da cantora Taylor Swift, programado para ser realizado no dia 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro, e que foi suspenso em razão de condições climáticas.

LEIA TAMBÉM

E-Proc do TJSP: em 5 meses, 300 mil processos já tramitam no novo sistema

TRF-4  garante desconto no IR para gastos com home care

Conforme ressaltam os autos do processo, os consumidores adquiriram os ingressos com antecedência e alegaram que, diante da previsão de chuvas intensas, calor elevado e raios, o evento deveria ter sido cancelado previamente. No entanto, o anúncio oficial da suspensão se deu após o público já ter entrado no estádio.

“Força maior”

Em sua defesa, as empresas sustentaram que o cancelamento ocorreu por força maior, caracterizando “fortuito externo”, o que afastaria a obrigação de indenizar. Além disso, alegaram que os prejuízos não extrapolaram “meros aborrecimentos”, motivo pelo qual não deveriam ser responsabilizadas por despesas alheias à relação contratual.

Mas para a relatora do caso no TJMG, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, “o cancelamento abrupto do evento, quando já existentes elementos fortes a indicar a impossibilidade de sua realização, caracteriza fortuito interno e configura falha na prestação do serviço, impondo-se ao fornecedor o dever de precaução e planejamento, a ensejar a responsabilização da apelante pelos danos suportados pelas apeladas”.

A magistrada fixou indenização por danos materiais no valor de R$ 2.025,60 e determinou o pagamento de R$ 4 mil, para cada consumidor, a título de danos morais. Os desembargadores Régia Ferreira de Lima e José Augusto Lourenço dos Santos acompanharam o voto da relatora. O processo julgado foi de Nº 1.0000.25.129557-2/001. O teor completo ainda não foi divulgado pelo Tribunal.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 255
Tags: cancelamentoindenizaçãoshowTaylor Swift

Relacionados Posts

E-Proc do TJSP: em 5 meses, 300 mil processos já tramitam no novo sistema
Estaduais

E-Proc do TJSP: em 5 meses, 300 mil processos já tramitam no novo sistema

11 de setembro de 2025
TRF-4  garante desconto no IR para gastos com home care
Estaduais

TRF-4  garante desconto no IR para gastos com home care

11 de setembro de 2025
Indústria aeronáutica é condenada por expor quadro de empregados faltosos
Estaduais

Indústria aeronáutica é condenada por expor quadro de empregados faltosos

11 de setembro de 2025
TJ-SP mantém condenação de 25 anos por feminicídio de mulher que foi queimada viva pelo companheiro
Estaduais

TJ-SP mantém condenação de 25 anos por feminicídio de mulher que foi queimada viva pelo companheiro

9 de setembro de 2025
É inconstitucional taxa para quem fecha varandas com vidro retrátil no RJ
Estaduais

Fechar varandas com vidro retrátil no Rio não gera taxa nem multa, decide TJRJ

8 de setembro de 2025
TJSP decide indenização a cliente por diferenças entre apartamento modelo e imóvel entregue
Estaduais

TJSP decide indenização a cliente por diferenças entre apartamento modelo e imóvel entregue

8 de setembro de 2025
Próximo Post
Logomarca da Rede Social X

X pede a Alexandre de Moraes, do STF,  para não bloquear totalmente perfis de Carla Zambelli 

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A foto mostra uma conta de energia.

STF retoma julgamento sobre restituição de valores pagos a mais na conta de luz

14 de agosto de 2025
Responsável por extração ilegal de arenito terá de ressarcir União em R$ 3,5 milhões, decide JF

Responsável por extração ilegal de arenito terá de ressarcir União em R$ 3,5 milhões, decide JF

25 de março de 2025
Prazo para diplomação dos eleitos em 2024 acaba quinta-feira

Prazo para diplomação dos eleitos em 2024 acaba quinta-feira

16 de dezembro de 2024
Fachada do STF - Supremo Tribunal Federal

STF forma maioria para flexibilizar remoção de conteúdo nas redes sociais

12 de junho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica