Publicar artigo

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
13 de junho de 2025
no Manchetes, STJ
0
Ministro Gurgel de Faria, do STJ

Por Hylda Cavalcanti

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento de seis processos sob o rito dos repetitivos (cujo resultado passa a valer para todas as ações em tramitação sobre o tema no Judiciário brasileiro), que não incide a contribuição PIS/Cofins sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus.

LEIA TAMBÉM

Filhos de Bolsonaro criam drama hospitalar e atacam Felipe Neto nos EUA

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

O julgamento, realizado essa semana, foi referente aos Recursos Especiais (REsps) de Nº  2.093.050, Nº 2.093.052, Nº 2.152.161, Nº 2.152.381, Nº 2.152.904 e Nº 2.613.918. Fixou a tese de Nº 1.239, da Corte Superior e destravou os  processos envolvendo a matéria, que estavam suspensos.

Interpretação extensiva

Para o relator dos processos sobre o caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus devem ser interpretados de forma extensiva, tendo como objetivo fundamental a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a proteção da riqueza ambiental e cultural da região.

Por isso, o magistrado ressaltou que ao interpretar o artigo 4º do decreto-lei 288/67,avaliou que diante da finalidade constitucional da Zona Franca de Manaus e do contexto mercadológico atual, as operações com mercadorias de origem nacional e serviços para pessoas físicas e jurídicas na área devem ser equiparadas à exportação “para todos os efeitos fiscais”.

Carga tributária

“A adoção de compreensão diversa aumentaria a carga tributária exatamente para os empreendedores da região, que devem ser beneficiados com os incentivos fiscais, desestimulando a economia dentro da própria área”, frisou Gurgel de Faria.

Conforme ainda o relatório/voto do ministro, as leis que regem o PIS e a Cofins já afastam a incidência das contribuições sobre exportações em sentido amplo, alcançando pessoas físicas e jurídicas, mercadorias e serviços, e esse tratamento também deve ser estendido à Zona Franca.

Tese fixada

Com base nesse entendimento, que foi acolhido por unanimidade pelos integrantes da 1ª Seção do STJ, foi estabelecida a seguinte tese jurídica:

“Não incide a contribuição ao PIS e a Cofins sobre as receitas advindas da prestação de serviços e da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus”.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 385
Tags: 1ª SeçãoincidênciaPIS/CofinsSTJtese fixadaZona Franca de Manaus

Relacionados Posts

Carluxo e o drama feito apra vitimizar o pai
Anistia

Filhos de Bolsonaro criam drama hospitalar e atacam Felipe Neto nos EUA

15 de setembro de 2025
Defesa de Mauro Cid nega coação e defende validade da delação premiada no STF
Justiça Militar

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

12 de setembro de 2025
STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar
Manchetes

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

12 de setembro de 2025
A foto mostra os pés de militares em operação.
Manchetes

STM declara indignidade de segundo-tenente por fraudar sistema militar

12 de setembro de 2025
A imagem mostra a fachada do Cade em Brasília.
AGU

Justiça mantém penalidades do Cade contra empresa por cartel em licitações

12 de setembro de 2025
Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus
Julgamento do Século

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

12 de setembro de 2025
Próximo Post
Martelo de madeira da Justiça ao lado da Estátua da Justiça

TRF1 barra interferência do Judiciário em critérios da administração Pública

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Moraes prorroga inquérito das fake news por seis meses

Moraes prorroga inquérito das fake news por seis meses

16 de dezembro de 2024
Quem é personagem apagado em painel da primeira sede do STF?

Quem é personagem apagado em painel da primeira sede do STF? Pergunta intriga há décadas o Judiciário

22 de julho de 2025
Composição alternada do TSE volta ser alvo de debate no meio jurídico

Composição alternada do TSE volta ser alvo de debate no meio jurídico

19 de agosto de 2024
AGU pede que STF priorize julgamento sobre plataformas

AGU pede que STF priorize julgamento sobre plataformas

7 de fevereiro de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica