STJ considera o julgamento de processo em plenário virtual durante recesso forense “violação ao CPC”

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
1 de julho de 2025
no Estaduais, STJ
0
STJ considera julgamento de processo durante recesso forense “violação ao CPC”

Por Hylda Cavalcanti

O artigo 220, parágrafo 2º do Código de Processo Civil (CPC) é claro no sentido de que, todos os anos, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro ficam suspensos os prazos processuais e proibida a realização de sessões de julgamento por parte do Judiciário brasileiro. Em função disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cujo julgamento aconteceu de forma virtual durante esse período. 

LEIA TAMBÉM

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC

Município de Araçatuba/SP é responsável pela execução de ações para preservação do galpão da antiga oficina de locomotivas

O STJ determinou que o recurso indeferido fosse novamente julgado pelo Tribunal paulista, durante análise do Recurso Especial (REsp) Nº 2.125.599 pela 3ª Turma. Os ministros que integram o colegiado destacaram que os magistrados do TJSP “violaram” o CPC.

Processos previdenciários

Na origem, um advogado ajuizou ação alegando ter atuado conjuntamente com o réu no patrocínio de processos previdenciários, razão pela qual teria o direito de receber mais de R$ 1 milhão em honorários. A ação foi julgada improcedente nas instâncias ordinárias.

O operador de Direito recorreu ao TJSP, onde o julgamento do recurso foi realizado durante sessão virtual de 18 a 20 de janeiro de 2023, datas inseridas no período de recesso forense. 

Diante do pedido de anulação da decisão, o TJSP afirmou que a vedação à realização de julgamentos nesse período valeria para as sessões presenciais, mas não se estendia às virtuais. O autor da ação, então, interpôs recurso junto ao STJ.

Direitos prejudicados

Para o relator do processo na Corte superior, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, “a modalidade virtual não afasta a garantia de participação dos representantes das partes no julgamento”. 

Por esse motivo, a realização da sessão durante o recesso prejudica o exercício do direito de defesa, “na medida em que fere legítima expectativa quanto à ausência de atividade que demande atuação do procurador’, acrescentou ele.

O ministro Villas Bôas Cueva destacou que não vê objeção à forma de julgamento escolhida pelo TJSP, a qual deve respeitar as mesmas garantias processuais da modalidade presencial. 

Exercício da defesa

Porém, considerou que a nulidade se impôs pelo fato de o tribunal não ter observado a suspensão dos prazos processuais e a vedação à realização de sessões no período estabelecido pelo CPC.

“O prejuízo restou caracterizado com a impossibilidade do pleno exercício de defesa, a exemplo do envio de memoriais em prazo hábil ou envio de sustentação oral ao julgamento virtual, além do próprio resultado desfavorável”, declarou.

Anulação necessária

O relator considerou, no seu voto, “necessária a cassação do julgamento da apelação para que haja novo julgamento, a ser realizado na modalidade que a Corte local entender adequada, fora do período do recesso forense”, frisou.

O objetivo disso, de acordo com o magistrado, é possibilitar que seja garantido ao longo da tramitação do processo o “devido processo legal e o pleno exercício do direito de defesa dos interesses do recorrente”.

-Com informações do STJ

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 252
Tags: anulaçãoCPCplenãrio virtualrecesso forense

Relacionados Posts

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC
Governo Federal

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC

20 de agosto de 2025
Apesar de responsabilidade por bem tombado ser solidária a preservação compete ao proprietário
Notas em Destaque

Município de Araçatuba/SP é responsável pela execução de ações para preservação do galpão da antiga oficina de locomotivas

20 de agosto de 2025
STJ determina à Caixa pagamento de valores ao Botafogo, mesmo clube tendo pendências com o FGTS
Notas em Destaque

STJ determina à CEF pagamento de valores ao Botafogo, mesmo o clube tendo pendências com FGTS

20 de agosto de 2025
STJ acolhe recurso da Vale e rejeita indenização a motorista por desastre de Brumadinho
Notas em Destaque

STJ rejeita indenização a motorista de ônibus que alegou abalo emocional com o desastre de Brumadinho

20 de agosto de 2025
STJ determina que processo contra Jaques Wagner volte à origem
Especial Improbidade

STJ manda processo contra Jacques Wagner voltar à origem para avaliar provas

20 de agosto de 2025
STJ decide que tempo de aposentadoria concedida por liminar revogada não conta como contribuição
STJ

STJ decide que tempo de aposentadoria concedida por liminar revogada não conta como contribuição

20 de agosto de 2025
Próximo Post
A foto mostra o ministro Dias Toffoli, durante sessão plenária do STF. Ele é um homem branco, co, cabelos e barba grisalhos.

Toffoli dá cinco dias para Tribunais informarem número de processos sobre a fraude do INSS

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Black Sabbath - Vol 4

Ozzy, eu, o som e a fúria, por Jeffis Carvalho

25 de julho de 2025
TikTok volta a funcionar nos Estados Unidos

TikTok volta a funcionar nos Estados Unidos

20 de janeiro de 2025
A deputada Carla Zambelli, do PL, do Rio de Janeiro, em discurso na Câmara.

Moraes prorroga investigações contra Carla Zambelli

10 de abril de 2025
Joe Biden, ex-presidente dos EUA, diagnosticado com câncer

Ex-presidente Biden é diagnosticado com câncer de próstata agressivo

19 de maio de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica