Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, recurso do juiz Adelino Augusto Pinheiros Pires e manteve punição aplicada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) contra o magistrado. Em 2023, o TJES determinou sua remoção compulsória da vara onde atuava no município de Pancas (ES), por práticas de assédio moral contra servidores.
Pinheiros Pires tinha pedido ao órgão de controle do Judiciário que fosse anulada a condenação por irregularidades, na 2ª Vara de Pancas, integrada por ele. Mas ao avaliarem o caso, os conselheiros ressaltaram que o processo disciplinar apontou três problemas na atuação do magistrado.
Assédio, perseguição e atrasos
Foram esses: comprovação de assédio a servidores, que teriam desenvolvido problemas de saúde devido ao tratamento recebido; perseguição a um advogado que atuava em processos sob sua responsabilidade; e atraso no julgamento de ações, algumas paradas há mais de cinco anos.
O relator do caso no TJES, desembargador Raimundo Ribeiro, afirmou que as irregularidades violaram a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura Nacional.
O tribunal ainda encaminhou o caso ao Ministério Público para análise de possível prática de crimes e determinou que a corregedoria acompanhe o juiz por dois anos.
Entenda o caso
Conforme informações do TJES, “à época, o magistrado não tratava os servidores com a urbanidade, a cortesia e o respeito necessários ao bom andamento do trabalho, violando a Loman e o Código de Ética da Magistratura”.
Outro ponto destacado foi a suposta perseguição a um advogado que atuava em diversos processos em tramitação na Comarca de Pancas. No julgamento do caso, ficou comprovado que Adelino Pires “não agiu com imparcialidade em razão da animosidade que tinha com o advogado”.
O terceiro ponto do PAD que levou à condenação do magistrado foi a demora para julgar os casos que estavam sob sua responsabilidade. Conforme o voto do relator, foram localizados processos parados há mais de cinco anos, além de ter sido verificado que o juiz não cumpria as metas estabelecidas pelo CNJ, gerando “repercussão negativa ao Judiciário”.
Remoção
Mesmo reconhecendo a gravidade dos fatos, o TJES considerou, em relação ao caso, que não cabia a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz, porque a pena máxima prevista na legislação para magistrados, em processo disciplinar, deve ser reservada a situações excepcionais, seguindo decisões do CNJ.
Por isso, foi aplicada a pena de remoção compulsória. A defesa de Pires não se manifestou sobre a decisão do CNJ de manter a condenação contra ele. O caso permanece em aberto enquanto as medidas determinadas pelo TJES não forem cumpridas.
-Com informações do CNJ e do TJES