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TRF 3 condena União a indenizar população LGBTQIA+

TRF 3 condena União a indenizar população LGBTQIA+ por fala homofóbica de ex-ministro

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), cuja jurisdição abrange a Justiça Federal dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, confirmou condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos à população LGBTQIA+, no valor de R$ 200 mil, em razão de declarações homofóbicas do ex-ministro da Educação do governo Bolsonaro, Milton Ribeiro.

O julgamento foi realizado pela 4ª Turma do TRF 3, por meio da Apelação Nº 5020239-50.2020.4.03.6100 (cujo teor não foi liberado pela Corte). 

Ribeiro, quando exercia o cargo, afirmou durante entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, em 24 de setembro de 2020, que a identidade de gênero seria uma “escolha individual” e que meninos de 12 ou 13 anos de idade “optariam” por ser gays por “falta de experiências com uma mulher de fato”.

O então ministro da Educação também afirmou que professores transgêneros não deveriam fazer “propaganda aberta” para evitar influenciar estudantes, entre outras falas consideradas homofóbicas. 

Declarações lesivas

As declarações foram consideradas “lesivas aos direitos da população”, conforme decisão de primeira instância que deu ganho de causa a ação civil pública ajuizada por entidades representativas da população LGBTQIA+ contra a União. 

A União, então, recorreu da decisão junto ao TRF 3, com o argumento de que o ente federal (no caso o Ministério da Educação) não tem responsabilidade por afirmações feitas em caráter pessoal por parte do seu titular. Porém,  os desembargadores federais negaram provimento ao recurso. 

Os magistrados ressaltaram que a decisão tomou como base o  artigo 37, § 6º da Constituição Federal e a tese de repercussão geral nº 940 do Supremo Tribunal Federal (STF) — segundo a qual “a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato”. 

Indissociáveis do cargo

“A mera leitura do teor da entrevista denota que as declarações em questão são indissociáveis do alto cargo ocupado pelo entrevistado, que, na qualidade de Ministro de Estado, respondia a diversas perguntas sobre a sua área de atribuição”, enfatizou o relatório/ voto do relator do processo.

Neste sentido, os integrantes da Turma consideraram que não há motivos para reformar a decisão. 

E destacaram que, por tudo o que foi analisado, ficou entendido, por parte do Tribunal, que a fala de Ribeiro reitera condenação à União, “pelo modo depreciativo com que ele se referiu a essa parcela da população brasileira”. 

Políticas públicas

A 4ª Turma analisou, além do recurso da União, também recurso das entidades autoras da ação em relação ao tema. 

Enquanto negou provimento ao recurso da União, o colegiado do TRF 3 acolheu pedido da parte autora e parecer do Ministério Público Federal (MPF) no mesmo sentido para que o valor da indenização por danos morais, destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, seja aplicado em políticas que beneficiem a população LGBTQIA+. 

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