A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por estelionato contra seu padrasto idoso. O crime resultou em prejuízo de mais de R$ 112 mil através de empréstimos fraudulentos realizados por aplicativo bancário.
O condenado aproveitou-se da confiança depositada pelo idoso, que havia compartilhado dados bancários devido à dificuldade para gerenciar a conta. Entre junho e dezembro de 2022, o réu efetuou três empréstimos no Banco do Brasil sem consentimento da vítima, totalizando R$ 147.971.
O esquema foi descoberto quando a vítima consultou seu contracheque e percebeu empréstimos que não havia solicitado. O réu transferiu valores para sua própria conta e confessou ter usado o dinheiro principalmente em apostas online, gastando mais de R$ 100 mil nessa atividade.
Defesa rejeitada
Em sua defesa, o acusado alegou que não teve intenção de causar prejuízo e que havia feito devoluções parciais, interrompidas quando perdeu o emprego. Sustentou estar disposto a ressarcir integralmente os danos causados.
Os desembargadores rejeitaram a tese de atipicidade da conduta. Segundo o acórdão, “o conjunto probatório evidencia que o réu, agindo com dolo, obteve para si, mediante artifício, vantagem ilícita” no valor de R$ 112.004,15.
Agravante por idade
O colegiado destacou que o crime de estelionato se consuma com a obtenção da vantagem ilícita, sendo irrelevante eventual ressarcimento posterior para fins de responsabilização penal. A pena foi majorada em um terço por a vítima ser maior de 60 anos.
A Turma confirmou pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de 13 dias-multa. O Tribunal manteve valor mínimo para reparação civil de R$ 112.004,15, correspondente ao prejuízo comprovado.