Da Redação
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou recentemente proposta de recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) instituam a modalidade “tramitação ágil” ou sistema equivalente no processamento de ações que tratam de benefícios por incapacidade, como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente.
Conforme informações do órgão, a automatização de rotinas processuais repetitivas tornará o processo judicial mais eficiente, reduzindo o tempo médio de tramitação e contribuindo para a razoável duração do processo.
Para o vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, a ação é um importante passo para enfrentar com responsabilidade e estratégia o crescente volume de ações previdenciárias.
Gargalo do Judiciário
“Essa é mais uma iniciativa concreta para lidar com um dos maiores gargalos do Judiciário. A tramitação ágil tem se mostrado uma solução eficiente e humanizada. Medidas como essa evitam que milhões de novos processos comprometam ainda mais o sistema de Justiça”, afirmou Salomão.
A proposta da Corregedoria-Geral se baseia em experiências positivas já implantadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio da Resolução Conjunta n. 24/2023, e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com a Resolução TRF2-RSP-2024/00041.
Ambas, conforme explicou o ministro, comprovaram a viabilidade técnica da automatização de procedimentos em ambiente processual eletrônico. Segundo ele, nos dois casos, foi possível acelerar significativamente o andamento de demandas previdenciárias, sem prejuízo à segurança jurídica.
Proteção dos vulneráveis
“Estamos falando de pessoas que, em muitos casos, não conseguem sequer trabalhar para garantir a própria subsistência. Tornar o processo mais célere é, também, uma forma de dignificar essas vidas e cumprir o papel do Judiciário na proteção dos mais vulneráveis”, ressaltou Luis Felipe Salomão.
De acordo com o magistrado, a automatização proposta não compromete as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ao contrário, permite que juízes e servidores concentrem esforços nos atos decisórios, ao passo que atividades operacionais sejam executadas automaticamente.
Fluxos processuais
Essa reorganização contribui para afastar a morosidade processual e assegurar os direitos fundamentais dos jurisdicionados. A recomendação aprovada prevê que os tribunais que ainda não adotaram o modelo possam adaptar os fluxos processuais conforme as peculiaridades regionais.
A medida se soma a outras práticas já aprovadas pelo CJF, como a instrução concentrada em ações previdenciárias, utilizada no TRF da 3ª Região.
-Com informações do CJF