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Julgamentos de crimes ambientais em MG estão na pauta do STJ

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
31 de março de 2025
no STJ
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Julgamentos de crimes ambientais em MG estão na pauta do STJ

Dois processos referentes a crimes ambientais estão na pauta do Superior Tribunal de Justiça desta semana e vão abordar questões que até hoje são objeto de dúvidas entre tribunais de segunda instância. O objetivo é consolidar jurisprudências.

No primeiro deles, o Recurso Especial (Resp) 2184334 , previsto para ser julgado pela 6ª Turma nesta terça-feira (01/04), os ministros vão decidir se é possível considerar competente o tribunal do júri estadual quando os crimes dolosos contra a vida estão conexos a crimes ambientais. Isto porque, em se tratando de crimes ambientais, o caso pode resultar em interesse da União e, por consequência, na declaração de competência da Justiça Federal. 

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Na ação, os réus foram pronunciados pela prática de homicídio qualificado em razão do rompimento de barragem em Itabirito (MG), em 2014, além de terem sido imputados a eles danos contra sítio arqueológico. 

Acolhendo recurso das defesas dos réus, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação penal, por considerar que a simples conexão com crime federal atrai a competência da JF para o julgamento de todos os delitos, independentemente de alguns deles serem dolosos contra a vida. 

Por sua vez, o Ministério Público de Minas Gerais apresentou recurso contra a decisão do TJMG junto ao STJ, com o argumento de que “o tribunal do júri é uma garantia fundamental da sociedade, de modo que sua competência deveria prevalecer sobre outros órgãos judiciais de primeiro grau, inclusive federais”. O relator do processo na Corte é o ministro Sebastião Reis Junior.

Pagamento por falhas

Na próxima quinta-feira (04/04) está na pauta da 1ª Seção do STJ o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 29690 impetrado pela Vale S.A. pedindo para ser suspensa decisão da Controladoria Geral da União que determinou à companhia o pagamento de R$ 86 milhões por falhas na fiscalização da barragem de Brumadinho (MG).

A barragem rompeu em acidente ocorrido em 2019, matando 272 pessoas. Segundo a CGU, a Vale teria dificultado a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) na barragem, além de ter inserido informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração. 

Ao STJ, a Vale contestou a aplicação, pela CGU, da Lei Anticorrupção como fundamento para a fixação da sanção administrativa. O processo tem como relatora a ministra Regina Helena Costa.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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