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Estabelecimento condenado por agressão de funcionários contra cliente

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve condenação de estabelecimento por agressão sofrida por consumidor na saída da boate “Sim Sem Hora”. O homem foi agredido por segurança quando tentava deixar o local, sofrendo corte profundo e sangramento.

O caso aconteceu quando o autor tentou sair do estabelecimento, mas foi impedido por segurança. Ao tentar seguir adiante, foi segurado pelo pescoço e agredido, resultando em lesões visíveis.

Valor mantido

O estabelecimento foi condenado em primeira instância pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. O autor recorreu pedindo aumento da indenização por danos morais, mas o colegiado manteve o valor.

A Turma Recursal explicou que o valor de R$ 2.000,00 é “adequado para representar compensação ao consumidor e desestímulo à empresa fornecedora do serviço”.

Proporcionalidade observada

A decisão baseia-se no artigo 944 do Código Civil, que estabelece correspondência entre o dano sofrido e a indenização. O valor considera as circunstâncias do caso e jurisprudência consolidada.

O colegiado analisou a gravidade das lesões e o constrangimento sofrido pelo consumidor em local público.

Responsabilidade do estabelecimento

A condenação reconhece responsabilidade objetiva do estabelecimento pela conduta de seus funcionários. A agressão por segurança configura falha na prestação de serviço.

O caso reforça que estabelecimentos devem treinar adequadamente seus funcionários e garantir segurança dos clientes.

Precedente importante

A decisão serve como precedente para casos similares envolvendo agressões em estabelecimentos comerciais. A responsabilidade do proprietário pela conduta de funcionários é consolidada. A manutenção do valor demonstra equilíbrio entre compensação justa e proporcionalidade da sanção.

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