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Elevador em queda gera indenização de condômino

Condomínio terá que indenizar moradora que sofreu acidente em elevador

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Turma Recursal confirma sentença que condenou condomínio por negligência na manutenção

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve a condenação de um condomínio residencial da Octogonal ao pagamento de danos morais e materiais a uma moradora que sofreu queda ao entrar no elevador do edifício. O acidente, que ocorreu em 23 de maio de 2024, foi causado por desnivelamento entre o equipamento e o piso.

A vítima sofreu lesões que resultaram em seu afastamento do trabalho por aproximadamente 45 dias, configurando dano significativo que impactou sua vida profissional e cotidiana.

O condomínio foi condenado a pagar R$ 4.274,28 em danos materiais e R$ 5 mil em danos morais à moradora.

Histórico de problemas

Consta no processo que o condomínio estava ciente dos problemas dos elevadores antes mesmo do acidente. Em 8 de fevereiro, durante uma assembleia extraordinária, houve deliberação e aprovação da rescisão do contrato de serviço com a empresa de manutenção.

Na mesma ocasião, os condôminos decidiram pela contratação de nova empresa e a modernização dos equipamentos, que já contavam com cerca de 40 anos de uso. No entanto, as medidas de segurança não foram implementadas a tempo de evitar o acidente.

Negligência comprovada

Durante o processo, o condomínio tentou comprovar a regularidade da manutenção dos elevadores, apresentando a vigência de um contrato com empresa especializada. No entanto, não conseguiu demonstrar que as manutenções preventivas foram efetivamente realizadas nos equipamentos.

O colegiado entendeu que, na ausência de prova em sentido contrário, ficou evidenciado que o condomínio permaneceu inerte e deixou de fazer a adequada manutenção dos elevadores, mesmo após diversos relatos de falhas, comprovados pelas atas condominiais apresentadas no processo.

Danos reconhecidos

A indenização por danos materiais, no valor de R$ 4.274,28, engloba:

  • Gastos com medicamentos e equipamento ortopédico
  • Perda salarial equivalente ao benefício recebido do INSS
  • Complementação de previdência

Além disso, o tribunal manteve a condenação de R$ 5 mil por danos morais, reconhecendo o sofrimento e os transtornos causados à moradora em razão do acidente.

A decisão reforça a responsabilidade dos condomínios na manutenção adequada de suas instalações, especialmente equipamentos essenciais como elevadores, e o dever de garantir a segurança de moradores e visitantes.

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