O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer nas eleições municipais deste ano. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 242921, em que se pede a nulidade das provas que basearam sua condenação, e vale até o julgamento final da ação.
Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão no âmbito da chamada “Operação Chequinho”. Ele e outras pessoas foram denunciados pela compra de votos em troca de um benefício social (Cheque Cidadão) para favorecer candidatos a prefeito e vereador do seu núcleo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ).
Em 2022, um dos denunciados na operação teve a condenação anulada pela Segunda Turma do STF, que considerou as provas obtidas contra ele, ilícitas. No HC, apresentado contra decisão do TSE que confirmou a condenação, a defesa alega que as provas contra Garotinho também teriam sido obtidas de forma irregular.
Na decisão, Zanin observou que, a princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado e subsidiou todas as condenações vinculadas à denominada “Operação Chequinho” teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação do outro réu. Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições.
Informações: STF