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Cela superlotada em presídio brasileiro - a imagem que apavora Carla Zambelli

Saiba por que ítalo-brasileiros, como Carla Zambelli, preferem puxar cadeia na Itália

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Reeducação x Punição

A deputada federal bolsonarista Carla Zambelli, já condenada com trânsito em julgado por invasão ao sistema do CNJ, foi clara: se tiver mesmo que ficar presa, prefere cumprir pena na Itália, onde a situação dos presídios é incomparavelmente melhor.

Embora não se saiba ainda qual será seu destino, não se pode dizer que Zambelli não tenha razão. Ambos os países adotam o regime progressivo de penas e preveem a reintegração social como finalidade, o mas os sistemas penitenciários de Itália e Brasil operam sob filosofias bastante distintas.

A legislação do país europeu prioriza a reeducação do condenado. O artigo 27 da Constituição é claro: a pena deve visar à reinserção social. O uso de penas alternativas, como prisão domiciliar e trabalhos comunitários, é comum. Na prática, o sistema tenta evitar o encarceramento sempre que possível.

No Brasil, a teoria também fala em ressocialização, mas a realidade é outra. O sistema é altamente punitivo e o encarceramento em massa é a norma. As alternativas penais são subutilizadas e os mecanismos de progressão de pena enfrentam entraves administrativos e judiciais.

Superlotação e encarceramento em massa

A Itália possui uma população carcerária de cerca de 60 mil pessoas. O número ainda supera a capacidade oficial das unidades, mas a superlotação é considerada controlável. A média é de 100 presos para cada 100 mil habitantes.

O contraste com o Brasil é gritante. O país ultrapassa os 830 mil presos, com uma capacidade oficial próxima de 500 mil. Isso coloca o Brasil entre os países com maior população carcerária do mundo. A média nacional é de 390 presos por 100 mil habitantes. A superlotação é crônica e afeta quase todas as unidades prisionais.

Condições de encarceramento

As prisões italianas não são livres de problemas. Muitas são antigas e carecem de reformas. Mas o nível de insalubridade é consideravelmente menor. O sistema oferece condições mínimas de higiene, alimentação e acesso à saúde.

No Brasil, a situação é alarmante. As unidades são superlotadas, mal ventiladas, com saneamento precário e alimentação deficiente. Doenças como tuberculose e HIV têm alta incidência. O ambiente favorece a violência e a degradação da dignidade humana.

Trabalho, estudo e reintegração

A Itália investe em projetos de reintegração. Presos têm acesso a cursos, formação técnica e trabalho, inclusive em parceria com empresas. Estudo e trabalho contam pontos para a remissão da pena. A reabilitação é uma meta tangível.

No Brasil, embora a lei preveja educação e trabalho, a realidade é desanimadora. Faltam professores, salas de aula e estrutura. O trabalho prisional é escasso e, quando existe, geralmente não oferece qualificação. A remissão de pena se torna privilégio de poucos.

Controle estatal e facções criminosas

O controle das prisões italianas é, em grande parte, exercido pelo Estado. Mesmo quando há influência de organizações mafiosas, como a ‘Ndrangheta ou a Cosa Nostra, o sistema isola os líderes sob regime rígido, como o 41-bis.

Já no Brasil, o Estado perdeu o domínio de muitas unidades prisionais. Facções como o PCC e o Comando Vermelho ditam regras internas. Rebeliões, fugas, assassinatos e massacres são comuns. O sistema funciona como uma incubadora do crime organizado.

Direitos humanos sob observação

A Itália, como membro da União Europeia, está sob constante vigilância da Corte Europeia de Direitos Humanos. O país já foi condenado por superlotação, mas implementou reformas para responder às críticas.

O Brasil, por outro lado, acumula denúncias de violações sistemáticas de direitos humanos. Relatórios da ONU e de organizações como a Human Rights Watch e Anistia Internacional documentam tortura, negligência, violência policial e más condições estruturais.

Um abismo institucional

A comparação entre os dois sistemas revela um abismo institucional. Enquanto a Itália trata o condenado como sujeito de direitos, o Brasil o trata como descartável. A ausência de políticas consistentes de reintegração e o predomínio da lógica punitiva tornam o sistema prisional brasileiro um vetor de exclusão e violência.

A crise carcerária brasileira é mais que uma falha de gestão: é um espelho das desigualdades e negligências estruturais do país.

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