Análise de “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária será concluída no plenário virtual

Carolina Villela Por Carolina Villela
14 de agosto de 2025
no Manchetes, STF
0
Análise de “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária será concluída no plenário virtual

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (14) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640452, com repercussão geral (Tema 487), que discute se constitui confisco a aplicação de multa de 40% por descumprimento de obrigação tributária acessória. O caso envolve a Eletronorte, que foi multada pelo Estado de Rondônia devido a erro no preenchimento de notas fiscais sobre operação de compra de diesel para geração de energia elétrica, sem que houvesse sonegação efetiva de tributos.

LEIA TAMBÉM

Moraes pede para Zanin marcar julgamento de Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe

STF declara inconstitucionais decreto e lei sobre reajuste de salário de delegados de polícia do Tocantins

Na sessão desta tarde, os ministros ouviram as partes interessadas no processo. Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado no plenário virtual para definição da tese de repercussão geral. 

Sustentações destacam riscos de confisco

Durante a sessão, Gláucia Maria Laureta, advogada da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), alertou que multas baseadas no valor da operação podem caracterizar confisco e até mesmo enriquecimento ilícito do Estado. A representante defendeu que a penalidade por descumprimento de obrigação tributária acessória não deve exceder 20% do valor do tributo, argumentando que percentuais superiores extrapolam o caráter punitivo e educativo da sanção.

Em contrapartida, Luciana Miranda Moreira, representando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sustentou que as obrigações acessórias têm função regulatória específica, sendo necessárias para o controle estatal de determinadas atividades econômicas. Segundo ela, “quanto mais lesiva a conduta, maior tem que ser a penalidade”, defendendo a manutenção de sanções mais rigorosas para casos que representem maior risco ao sistema tributário.

A procuradora da fazenda sugeriu ainda que a tese de repercussão geral deve estabelecer parâmetros claros para o legislador, criando camadas de proteção diferenciadas conforme a gravidade da infração, mas ressalvou que multas aduaneiras devem ser excluídas dessa limitação.

Breno Ferreira Martins, advogado da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abat), reforçou a defesa do patamar máximo de 20% para as multas. O advogado destacou que no caso concreto da Eletronorte, embora a empresa não tenha emitido a nota fiscal de entrada, a nota fiscal de saída foi devidamente emitida pela Petrobrás, não havendo qualquer dano ao erário público ou prejuízo à fiscalização tributária.

Propostas divergentes dos ministros

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, propôs três teses principais após homologar a desistência do recurso. Sua proposta estabelece que multas isoladas por descumprimento de obrigação acessória não podem exceder 20% do valor do tributo correlato, sob pena de configurar confisco constitucional. Nos casos sem tributo diretamente vinculado, o limite de 20% incidiria sobre o valor potencial do tributo correspondente à operação.

O relator também propôs que o legislador mantenha competência para definir critérios de gradação das multas, podendo prever circunstâncias agravantes e atenuantes, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem prejuízo do controle judicial posterior das penalidades aplicadas.

O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente a proposta do relator, sinalizando convergência em torno dos parâmetros mais restritivos para as multas tributárias acessórias.

Divergência aponta limites mais flexíveis

O ministro Dias Toffoli apresentou proposta divergente, defendendo limites mais flexíveis para as multas tributárias. Em sua tese, quando houver tributo ou crédito vinculado, a multa poderia atingir até 60% do valor, chegando a 100% em casos com circunstâncias agravantes. Para situações sem tributo vinculado, mas com valor de operação identificável, propôs limite de 20%, podendo chegar a 30% com agravantes.

A proposta de Toffoli inclui ainda a aplicação do princípio da consunção e estabelece que, em casos extremos, a multa ficaria limitada a 0,5% ou 1% do valor total da base de cálculo dos últimos 12 meses do tributo pertinente. O ministro também sugeriu modulação de efeitos, fazendo com que a decisão produza efeitos apenas a partir de sua publicação.

Esta divergência demonstra a complexidade do tema e a necessidade de equilibrar o poder punitivo do Estado com a proteção constitucional contra o confisco, considerando as diferentes realidades econômicas e os variados tipos de infrações tributárias acessórias existentes no sistema brasileiro.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Tags: confiscomulta de 40%plenãrio virtualteses

Relacionados Posts

A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro ao lado de aliados.
Head

Moraes pede para Zanin marcar julgamento de Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe

14 de agosto de 2025
STF declara inconstitucionais decreto e lei sobre reajuste de salário de delegados de polícia do Tocantins
Notas em Destaque

STF declara inconstitucionais decreto e lei sobre reajuste de salário de delegados de polícia do Tocantins

14 de agosto de 2025
Fux e Barroso protagonizam embate sobre mudança de relatoria no STF
Manchetes

Fux e Barroso protagonizam embate sobre mudança de relatoria no STF

14 de agosto de 2025
STJ acolhe revisão criminal e absolve condenado por crimes de estupro
Manchetes

Em julgamento que dividiu opiniões, STJ acolhe revisão criminal e absolve condenado por estupro

14 de agosto de 2025
A foto mostra uma pessoa trocando uma lâmpada.
Manchetes

STF estabelece prazo de 10 anos para consumidor pedir devolução de valores cobrados a mais na conta de luz

14 de agosto de 2025
A foto mostra uma conta de energia.
Manchetes

STF retoma julgamento sobre restituição de valores pagos a mais na conta de luz

14 de agosto de 2025
Próximo Post
TST condena cooperativa a devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação

TST condena cooperativa a devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

“Os mais jovens e belos” da Corte

“Os mais jovens e belos” da Corte

12 de março de 2025
Jornalista Adriana Castanho, presa por homofobia e jã em liberdade

Jornalista Adriana Castanho, presa por homofobia, grava vídeo na delegacia se declarando “doente”

16 de junho de 2025

Tribunal Superior Eleitoral esclarece conceito de alistamento eleitoral em glossário online

24 de julho de 2025
A foto mostra cédulas de cem e duzentos reais.

AGU pede ao STF investigação sobre operação cambial bilionária às vésperas do tarifaço de Trump

21 de julho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica