Da Redação
O Supremo Tribunal Federal analisa entre 15 e 22 de agosto o polêmico tema das candidaturas avulsas, que permitiria disputas eleitorais sem filiação partidária. O caso teve repercussão geral reconhecida após recurso de cidadão que teve candidatura a prefeito do Rio de Janeiro indeferida em 2016.
A discussão surge em momento de crescente desconfiança da população em relação aos partidos políticos tradicionais. O debate promete mobilizar diferentes setores da sociedade, desde movimentos sociais até representantes partidários.
O julgamento virtual do ARE 1054490 pode definir se a Constituição Federal permite esse tipo de candidatura. A decisão terá impacto direto no futuro do sistema eleitoral brasileiro.
Histórico do caso revela divisões no tribunal
Em outubro de 2017, o STF reconheceu por unanimidade a repercussão geral da matéria. O relator ministro Luís Roberto Barroso destacou a importância de preparação adequada para análise futura do tema.
O caso original envolveu candidato que tentou concorrer à prefeitura carioca sem filiação partidária. A Justiça Eleitoral indeferiu o registro, baseando-se no artigo 14 da Constituição Federal.
No recurso ao STF, argumenta-se que a norma deve ser interpretada conforme a Convenção de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Brasil e que estabelece como direito dos cidadãos “votar e ser eleitos” sem mencionar exigência de filiação partidária.
Audiência pública expôs argumentos divergentes
Em dezembro de 2019, audiência pública revelou pluralidade de opiniões sobre o tema. Segundo o ministro Barroso, apesar das divergências, houve consenso sobre o descolamento entre classe política e sociedade civil.
Movimentos sociais defenderam as “candidaturas cívicas” como forma de renovação política. Marina Silva, ex-ministra do Meio Ambiente, afirmou por vídeo que as candidaturas independentes têm “perspectiva de reconectar a política com sua potência transformadora”.
Representantes da Bancada Ativista e do Movimento Livres argumentaram que candidaturas avulsas complementariam o sistema democrático. Pedro Telles defendeu que não surgem “como ameaça aos partidos, mas como canal complementar”.
Especialistas alertam para riscos do modelo
Professores universitários apresentaram preocupações sobre os impactos das candidaturas avulsas. Amâncio Jorge Silva Nunes de Oliveira, da USP, avaliou que podem aumentar o desencantamento cidadão com a política.
Carlos Melo, do Insper, manifestou receio de que candidaturas cívicas aumentem o personalismo político brasileiro. “Aprovar a candidatura avulsa seria colocar o carro na frente dos bois”, declarou ao STF.
Carlos Pereira, da FGV, apontou riscos à governabilidade nacional. Para o cientista político, adicionar elemento que aumenta fragmentação tornaria o sistema “mais pulverizado do que já é”.
Partidos políticos rejeitam mudanças constitucionais
Representantes de 12 partidos defenderam que apenas o Congresso Nacional pode alterar exigência de filiação partidária. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) argumentou que setores favoráveis às candidaturas avulsas são minoritários no sistema político.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) defendeu que qualquer alteração só pode ocorrer via emenda constitucional. Para ele, o momento é de fortalecimento partidário, com menor número de agremiações mais identificadas com segmentos sociais.
Apenas Novo e Rede Sustentabilidade defenderam as candidaturas independentes como modernização democrática. O deputado Marcel van Hatten argumentou que “concorrência fortalece a democracia”.