Código Eleitoral brasileiro completa seis décadas garantindo direitos democráticos

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965) completou 60 anos de vigência nesta terça-feira (15), consolidando-se como um dos pilares fundamentais da democracia nacional. A norma, que possui 383 artigos, regula desde a estrutura da Justiça Eleitoral até a totalização dos votos em todo o país.

O marco legal foi instituído durante o regime militar, mas recebeu diversas atualizações ao longo das décadas. A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe mudanças significativas, como a restauração das eleições diretas para presidente da República.

Evolução histórica da legislação eleitoral

Antes do Código atual, o país teve quatro instrumentos normativos para organizar o sistema eleitoral. A Lei nº 3.139 de 1916 já determinava o alistamento eleitoral, realizado pelos juízes de direito da comarca.

O Código Eleitoral de 1932 representou um avanço importante ao tornar a Justiça Eleitoral autônoma. A norma também instituiu o voto feminino, embora apenas mulheres que exerciam função remunerada fossem obrigadas a se alistar.

Em 1945, um novo Código restaurou as prerrogativas da Justiça Eleitoral suspensas durante o Estado Novo. O texto de 1950 previu a adoção de cédula única para o voto e regulamentou os partidos políticos.

Conquistas democráticas consolidadas

O Código de 1965 consolidou garantias fundamentais como o voto obrigatório sem distinção entre homens e mulheres. A norma assegura o livre exercício do voto e permite a votação no exterior para presidente e vice-presidente da República.

A legislação também criou a Corregedoria-Geral para inspecionar os serviços eleitorais em todo o país. Estabeleceu atribuições específicas para juízes eleitorais e criou restrições às campanhas eleitorais nos três meses anteriores ao pleito.

Atualizações recentes e perspectivas futuras

Entre as mudanças mais recentes, destaca-se a permissão para coligações partidárias apenas em eleições majoritárias. A Lei nº 14.211/2021 trouxe novidades sobre o quociente partidário nas eleições proporcionais.

A Lei nº 14.192/2021 incluiu o artigo 326-B, que criminaliza o assédio contra candidatas mulheres. A norma prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem desrespeitar a regra.

O Código também passou a proibir a divulgação de informações sabidamente falsas sobre partidos e candidatos durante a campanha eleitoral. A pena para esse crime é de dois meses a um ano de detenção.

Projeto de modernização em tramitação

Tramita no Senado o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, conhecido como “Novo Código Eleitoral”. A proposta unifica toda a legislação eleitoral em uma única norma, com quase 900 artigos distribuídos em 23 livros.

O projeto regulamenta temas como crimes eleitorais, cassação de mandatos, pesquisas eleitorais e propaganda política. También aborda financiamento de campanhas, prestação de contas e observação eleitoral.

A Justiça Eleitoral disponibiliza o Código Eleitoral Anotado em formato eletrônico, facilitando o acesso às principais atualizações. A publicação contém as mudanças mais recentes e disposições sobre diversos aspectos do direito eleitoral.

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