Da redação
Duas influenciadoras digitais, mãe e filha, foram sentenciadas a 12 anos de prisão em regime fechado por crime de racismo contra duas crianças em São Gonçalo. Kerollen Vitória Cunha Ferreira e Nancy Gonçalves Cunha Ferreira ofereceram bananas e macaco de pelúcia como “premiação” a meninos negros de nove e dez anos durante gravações para redes sociais em 2023.
A sentença foi publicada na segunda-feira, 18 de agosto. Na decisão judicial, a juíza Simone de Faria Ferraz, da 1ª Vara Criminal de São Gonçalo, determinou que as condenadas cumprirão pena em regime fechado, sem possibilidade de substituição por restrição de direitos. Cada vítima receberá indenização de R$ 20 mil.
Os crimes ocorreram entre março e maio de 2023, quando as crianças participaram de gravações. Nos vídeos, os meninos deveriam escolher entre receber uma pequena quantia em dinheiro ou um “presente misterioso”. As influenciadoras então entregaram objetos de conotação racista como premiação.
Magistrada destaca gravidade dos atos racistas
A juíza enfatizou em seu relatório que as rés zombaram das vítimas e monetizaram sua dor. “Ao fazer jocoso o anseio de crianças, entregando-lhes banana ou macaquinho de pelúcia, animalizando-as para além do humano, riram de suas opções cegas, em verdade, sem escolha”, declarou a magistrada ao tribunal.
A decisão judicial ressaltou que as ofensas podem ter consequências permanentes nas vítimas. A juíza destacou que talvez as crianças nunca se curem completamente dos danos psicológicos causados pelos atos discriminatórios. Os vídeos foram posteriormente publicados nas redes sociais das influenciadoras.
Crime de racismo não admite benefícios legais
O crime de racismo é considerado inafiançável e imprescritível pela constituição federal de 1988. A condenação em regime fechado reflete a gravidade dos atos cometidos contra as crianças. A magistrada foi categórica ao negar qualquer possibilidade de diminuição da pena.
“E, é nessa esteira de ódio e dor, que não há cabida para minorar os efeitos de tamanho racismo”, completou a juíza Simone de Faria Ferraz em sua decisão.
O processo tramitou sob o número 0801388-48.2024.8.19.0004 no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A condenação representa um marco na luta contra o racismo nas redes sociais. O caso demonstra que práticas discriminatórias, mesmo quando disfarçadas de entretenimento digital, terão consequências penais severas.