Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (22) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1530083, com repercussão geral reconhecida, que questiona se é constitucional dispositivo do Estatuto dos Militares que proíbe o acesso de pessoas casadas, em união estável ou com dependentes a cursos de formação militar em regime de internato. Após a apresentação do relatório pelo ministro relator Luiz Fux, foram realizadas as sustentações orais das partes interessadas no processo. O julgamento será retomado em outra data.
No caso concreto, um militar casado recorre contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região, que manteve a validade do edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos com as exigências previstas.
Defesa alega discriminação e violação de direitos fundamentais
O advogado Flávio André Alves Brito, que representa o autor da ação e recorrente, argumentou que a norma é discriminatória e viola princípios constitucionais fundamentais como dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção à família. Segundo ele, a regra impede injustamente a participação de candidatos casados ou com filhos em cursos militares, representando uma restrição desproporcional ao direito de acesso a cargos públicos.
“Não se pode impedi-los de realizar por constituir uma família, por ser pai e por ser mãe”, declarou o advogado durante sua sustentação oral. Ele argumentou que não cabe ao Estado pré-julgar que esses cidadãos sejam incapazes de conciliar a vida militar com a familiar, defendendo que essa capacidade deve ser avaliada individualmente, não através de uma vedação geral baseada no estado civil.
O defensor ressaltou que, embora reconheça que o regime de internato demanda uma rígida rotina, isso não significa que os militares sejam os únicos profissionais que se afastam de suas famílias durante a formação. Ele argumentou ainda que, se a regra fosse realmente válida e necessária, deveria perdurar por toda a carreira militar e não apenas para os estágios iniciais de formação.
Vinícius Lúcio de Andrade, que também defende o requerente, observou que a exigência só surgiu em 2019, através da lei 13.954/19, sendo que proposta similar já havia sido rejeitada em 2012.
O advogado destacou que não há essa restrição em recrutamentos de outras Forças Armadas do mundo. Ele também rebateu a alegação de que há impacto financeiro ao orçamento, com a justificativa de que os alunos em curso de formação recebem apenas bolsas de estudo.
AGU defende legitimidade da norma militar
Ana Luíza Pavão, representando a Advocacia-Geral da União (AGU), defendeu a constitucionalidade da norma, afirmando que ela possui legitimidade baseada no “regime jurídico, histórico funcional e necessário para a carreira militar”. Segundo a advogada, a atividade militar envolve sacrifício, compromisso com a Pátria e dedicação integral, devendo ser observadas as peculiaridades específicas para ingresso nas Forças Armadas.
A representante da AGU enfatizou que não há impedimento para cursos que são realizados em regime de externato, como as escolas de formação do Exército e da Marinha, demonstrando que a restrição se aplica apenas aos cursos em regime de internato.
Pavão reforçou que os cursos em discussão não são comuns, exigindo formação excepcional, além de preparação técnica, física, moral e disciplinar rigorosa dos futuros militares. Ela argumentou que o aluno não retorna para casa no fim do dia, não tem convivência familiar regular e precisa estudar em regime de internato com duração que varia de dois a cinco anos, o que requer dedicação exclusiva.
Impacto operacional e comparações internacionais
A advogada da União contestou o argumento sobre a inexistência de regras similares em outros países, citando que nações como Peru, Chile, Equador e México adotam regulamentações semelhantes para seus cursos de formação militar.
Por fim, Ana Luíza Pavão alertou sobre as consequências práticas caso o STF considere a norma inconstitucional. Segundo ela, essa decisão exigiria que as Forças Armadas reformulem toda a estrutura de formação militar existente, comprometendo a logística dos cursos, a eficácia operacional e acarretando no risco aumentado de evasão dos cursos.