Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou termo de cooperação técnica com cinco dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os conselhos federais dos Representantes Comerciais e de Contabilidade para avaliar de forma racional os processos referentes a estas entidades. E, dessa forma, agilizar a extinção de muitos deles e a tramitação célere de outros.
A iniciativa teve como pano de fundo a constatação, por meio de pesquisas sobre o Judiciário, de que seis dos 20 maiores litigantes do país, atualmente, são conselhos profissionais.
A parceria foi assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso; o presidente do Conselho Federal dos Representantes Comerciais, Archimedes Cavalcanti Júnior; e o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Aécio Prado Dantas Júnior.
Extinção de 650 mil processos
Conforme destacou Barroso, a expectativa é que a iniciativa venha a contribuir para a extinção de até 650 mil processos, reduzindo o acervo do Judiciário brasileiro. Dados técnicos do CNJ apontam que as execuções de conselhos somam, hoje, o equivalente a 21% de todas as execuções fiscais pendentes na Justiça Federal,
Destas, quase todas são referentes a cobranças de mensalidades de profissionais afiliados a essas entidades. “Grande quantidade desses processos pode ser enquadrada nas resoluções do CNJ para diminuir a litigiosidade judicial. Apenas 5% deles têm valor igual ou superior a R$ 10 mil”, explicou o magistrado.
Mais de um ano paradas
Para o presidente do CNJ, todas as ações que estão paradas há mais de um ano deverão ser extintas. “Uma vez que, sem penhora de bens ou citação do devedor, não se vai chegar a lugar algum”, enfatizou.
Barroso destacou também que a assinatura do convênio representa a observância, por parte dos conselhos, à consulta feita ao CNJ sobre a possibilidade de essas organizações estarem sujeitas às regras previstas na Resolução CNJ n. 547/2024.
A resolução estabelece que execuções fiscais com valores abaixo de R$ 10 mil, sem movimentação útil por mais de um ano e sem localização de bens penhoráveis, devem ser extintas, assim como passa a ser exigido o prévio protesto do título antes do ajuizamento da execução.
Maior gargalo
O ministro esclareceu que a cobrança da dívida em juízo tem sido o maior gargalo do Poder Judiciário brasileiro. “A arrecadação é inferior a 2% do valor que se pretende recuperar”, frisou. Dados do CNJ apontam que, depois da entrada em vigor da resolução, foram extintas 13 milhões de ações entre outubro de 2023 e junho de 2025.
“Esse acordo é mais um esforço que fazemos para diminuir a judicialização no país, que compromete a celeridade e a qualidade com que o Judiciário deve atuar”, destacou o ministro.
— Com informações do CNJ