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CNJ uniformiza avaliação para benefício a pessoas com deficiência na Justiça.

CNJ aprova ato que uniformiza avaliação para concessão de benefício a pessoas com deficiência na Justiça

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante julgamento virtual encerrado essa semana, a uniformização do instrumento de avaliação usado na Justiça para o julgamento de pedidos de benefício assistencial a pessoas com deficiência. De acordo com a proposta, o instrumento será incluído no Sistema de Perícias Judiciais (SisPerJud) para utilização obrigatória a partir de 2 de março de 2026.  

O Ato Normativo Nº 0004293-66.2025.2.00.0000 sobre o tema, teve como relator o  presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, O documento institui o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial.

Grupo interinstitucional

Na prática, partiu de proposta discutida por um grupo de trabalho (GT) interinstitucional criado para elaborar instrumento de avaliação das pessoas com deficiência, a ser aplicado em âmbito administrativo e judicial, para a análise de pedidos de Benefícios de Prestação Continuada, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas)

Em seu voto, o ministro Barroso destacou que “é recomendável a adoção de instrumento de avaliação comum entre as esferas judicial e administrativa, até para facilitar a identificação de eventuais divergências”. 

Barroso também lembrou, no seu voto, que “medida semelhante foi tomada na padronização das perícias de benefícios previdenciários por incapacidade (Resolução CNJ n. 595/2024)”.

 Capacitação

Conforme informações do CNJ, para permitir a inclusão do instrumento no SisPerJud, será necessário capacitar os usuários, e, por isso, a utilização só passa a ser obrigatória a partir de março do próximo ano.  

Ao sugerir a adoção do instrumento hoje usado para análise dos pedidos administrativos de benefício assistencial, os integrantes do grupo de trabalho ponderaram que devem ser realizadas as devidas adaptações para o Poder Judiciário, o que inclui a possibilidade de quesitos adicionais do juízo e o respeito à independência funcional da magistratura.  

-Com informações do CNJ

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