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Fechar varandas com vidro retrátil no Rio não gera taxa nem multa, decide TJRJ

Da Redação Por Da Redação
8 de setembro de 2025
no Estaduais, Ministério Público, Notas em Destaque, Prerfeituras
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É inconstitucional taxa para quem fecha varandas com vidro retrátil no RJ

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que é inconstitucional a cobrança de taxa e multa, pela prefeitura da capital fluminense, a proprietários que fecham varandas com vidro retrátil. A pendência jurídica começou em 2016, quando moradores de um condomínio da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, resolveram fechar as varandas com cortinas desse tipo de material.

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Eles não imaginavam que a nova decoração custaria uma taxa de R$ 14 mil junto à Prefeitura do Rio de Janeiro. O valor passou a ser cobrado com a justificativa de título de “mais-valia” e a informação de que, caso não pagassem, as instalações seriam demolidas e ainda seria cobrada uma multa progressiva pela prefeitura.

O caso levou a um litígio que dura perto de 10 anos. Inconformados com a cobrança, os proprietários entraram com ação na Justiça no mesmo período em que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) também ajuizou processo para apontar a inconstitucionalidade de uma lei que autorizaria esse recolhimento. E, assim, conseguiram reverter a situação. 

Confirmada decisão inicial

Na última semana, porém, os moradores conseguiram um passo a mais em torno da questão. O TJRJ publicou decisão mais recente da 4ª Câmara de Direito Público da Corte sobre o caso, na qual, confirmou a decisão de primeiro grau. Na prática o Tribunal julgou procedente o pedido dos moradores e declarou a nulidade dos processos administrativos municipais, bem como o cancelamento da cobrança realizada. 

Em primeiro grau, o juízo tinha confirmado que a cobrança era irregular considerando que as cortinas de vidro retrátil não aumentam, de fato, a área total do imóvel nem incidem na base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Além disso, a Lei Complementar nº 145/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 39.345/2014, do Rio de Janeiro, também foi julgada inconstitucional, uma vez que isentava a Zona Sul da cidade da mesma cobrança. 

Constrangimentos para proprietários

Independentemente da discussão jurídica em si sobre a constitucionalidade da cobrança, o tema provocou constrangimentos para vários proprietários que fizeram obras em suas varandas com o objetivo de acrescentar a cortina de vidro retrátil e melhorar as condições do imóvel. Um deles, um engenheiro químico, relatou que teve o nome inscrito em dívida ativa, sem saber.

Ele só descobriu o problema, ocasionado pela cobrança do fechamento da varanda, quando R$ 17 mil da sua conta poupança foram penhorados. Ajuizou e ganhou uma ação contra o Município do Rio e conseguiu anular o processo de execução fiscal. 

Critérios específicos

De acordo com especialistas, a Lei Complementar Municipal nº 145/2014 estabelece que o fechamento de varandas para proteção contra o tempo em edificações residenciais é permitido, desde que obedeça alguns critérios.

O fechamento é autorizado se for por um sistema retrátil, que permita a abertura de vãos, em material incolor e translúcido; e que não resulte em um aumento real da área da unidade residencial nem que a varanda seja incorporada, total ou parcialmente, aos compartimentos internos da casa, sob pena de multa. 

Súmula da Corte

Nessas condições, a súmula nº 384 da jurisprudência do TJRJ afasta a necessidade de licenciamento urbanístico para fechamento de varanda por cortina de vidro por não configurar obra, desde que não implique em transformação da varanda em novo cômodo habitável da unidade. 

O caso foi julgado por meio de três processos: o de Nº: 0395607-03.2016.8.19.0001; o de Nº 0036473-21.2016.8.19.0001 e o de Nº 0296546-96.2021.8.19.0001. 

— Com informações do TJRJ e do MPRJ

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Tags: decretoinconstitucionalidadelei municipalmultataxaTJRJvarandas com vidro retrátil

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