O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afastou preliminar que questionava a validade da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid durante julgamento da trama golpista. As defesas dos demais réus apontavam a ocorrência de irregularidades nos múltiplos depoimentos prestados à Polícia Federal entre 2023 e 2024. Moraes fundamentou decisão na análise técnica dos termos de colaboração, rejeitando argumentos sobre supostas contradições ou vícios processuais que comprometeriam o acordo de delação.
A questão central envolveu estratégia de investigação da PF para fracionar depoimentos de Cid em oito sessões distintas. Autoridades dividiram colaboração para abordar 18 fatos diversos relacionados à investigação da tentativa de golpe de Estado. Alguns depoimentos tratavam de questões sobre presentes recebidos por Bolsonaro, outros sobre políticas de vacinação e conspirações antidemocráticas.
Defesas de outros réus argumentavam que múltiplos depoimentos configuravam irregularidade processual comprometedora da validade probatória. Alegavam existência de oito delações premiadas diferentes em vez de colaboração única e consistente. Estratégia visava desqualificar principal fonte de prova contra núcleo central da organização criminosa investigada pelo tribunal.
Depoimentos seguiram sequência cronológica regular
Moraes destacou que depoimentos de Cid seguiram ordem cronológica e temática definida pela investigação policial. Todas as sessões ocorreram de forma sequencial, muitas no mesmo dia, seguindo metodologia estabelecida pelos investigadores. Colaborador não apresentou contradições substantivas entre diferentes momentos de sua colaboração com as autoridades.
Depoimentos posteriores às sessões iniciais foram solicitados pela própria Polícia Federal para esclarecimentos adicionais sobre novos fatos. Surgimento de evidências complementares durante investigação exigiu retorno do colaborador para prestação de informações específicas. Procedimento seguiu protocolos regulares estabelecidos para colaborações premiadas em casos complexos.
Ministro enfatizou que eventuais omissões dolosas de informações não implicam nulidade automática da colaboração premiada. Casos de omissão podem afetar modulação total ou parcial dos benefícios acordados com colaborador. Sanção adequada seria revisão dos termos pactuados, não invalidação completa do material probatório produzido.
Leitura dos termos comprova ausência de contradições
Análise técnica dos termos de colaboração demonstrou inexistência de contradições substantivas entre diferentes depoimentos de Cid. Fatos narrados em sessões distintas complementavam-se mutuamente sem apresentar incompatibilidades factuais relevantes. Metodologia de fracionamento permitiu aprofundamento de temas específicos sem prejuízo à consistência geral da colaboração.
Moraes considerou que afirmar existência de múltiplas delações distintas beirava litigância de má-fé processual. Estratégia defensiva tentava descaracterizar unidade da colaboração através de interpretação artificial dos procedimentos investigativos. Tribunal rejeitou argumento por considerar que não encontrava respaldo na análise objetiva dos documentos.
A decisão consolida validade da principal fonte probatória contra organização criminosa que tentou golpe de Estado. Colaboração de Cid forneceu detalhes sobre planejamento, execução e financiamento de ações antidemocráticas após eleições de 2022. Material probatório permanece disponível para fundamentar eventual condenação dos réus do núcleo central.
Delação mantém força probatória para julgamento
Rejeição da preliminar permite que conteúdo da delação premiada seja considerado durante votação dos ministros. Cid detalhou participação de cada réu em diferentes aspectos da conspiração contra resultado eleitoral democrático. Informações abrangem período desde contestação do sistema eletrônico até organização dos atos de 8 de janeiro.
A decisão representa vitória da acusação em momento crucial do julgamento histórico no Supremo Tribunal Federal. Ministros da Primeira Turma poderão utilizar integralmente o conteúdo da colaboração para fundamentar seus votos. Defesas precisarão concentrar estratégia em outros argumentos para questionar responsabilização de seus clientes nos crimes investigados.