Da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a manutenção das penalidades impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) à empresa MPCI – Metal Protector Ltda. A companhia foi condenada por participação em cartel que fraudou licitações públicas entre 2002 e 2008, recebendo multa superior a R$ 1,5 milhão e proibição de participar em licitações por cinco anos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso da empresa e reafirmou um princípio fundamental do direito administrativo: o controle judicial sobre decisões de órgãos técnicos se limita à verificação de legalidade, não cabendo ao Poder Judiciário reexaminar o mérito das conclusões do órgão antitruste.
Esquema sofisticado durou seis anos
A investigação do Cade revelou um esquema complexo e duradouro que comprometeu a competitividade de licitações para aquisição de portas de segurança com detectores de metais. Entre 2002 e 2008, empresas do setor coordenaram suas ações para fraudar o processo licitatório, prejudicando o interesse público e elevando artificialmente os preços pagos pela administração pública.
As provas reunidas pelo órgão antitruste incluíram e-mails, mensagens e planilhas que documentavam detalhadamente o funcionamento do cartel. O material probatório demonstrou a utilização de técnicas sofisticadas como apresentação de propostas fictícias (cover bidding), revezamento entre vencedores (bid rotation) e divisão de mercado (market allocation), todas operacionalizadas por meio de planilhas conhecidas internamente como “escore”.
Empresa questionou processo sem sucesso
Insatisfeita com a condenação, a MPCI recorreu à Justiça Federal alegando nulidades processuais e questionando a ausência de provas. A empresa tentou desqualificar o processo administrativo, mas encontrou resistência técnica e jurídica sólida por parte da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representou os interesses do órgão antitruste.
A defesa do Cade, conduzida pela procuradora federal Letícia Valiente Krampe, destacou que a denúncia anônima que originou o caso foi apenas o ponto de partida para uma investigação aprofundada e consistente. “A MPCI foi regularmente intimada para apresentar alegações finais dentro do prazo legal e, mesmo apresentando-as intempestivamente, teve suas razões analisadas pelo Cade”, explicou a procuradora.
Decisão reforça combate a práticas anticompetitivas
O TRF4 reconheceu a ausência de nulidades processuais e a consistência das provas apresentadas. O tribunal confirmou que o acervo probatório demonstrava de forma inequívoca a participação da empresa no cartel, validando tanto a metodologia investigativa quanto as conclusões técnicas do Cade. A decisão judicial reconheceu que todos os prazos previstos na Lei nº 12.529/2011 foram devidamente observados.
A sentença também estabeleceu que a penalidade aplicada foi proporcional à gravidade da infração, considerando a duração do esquema, seu grau de sofisticação e os prejuízos causados ao erário público.