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Por unanimidade, Primeira Turma torna réu homem que ameaçou Lula e ministros do STF

Carolina Villela Por Carolina Villela
11 de outubro de 2024
no STF
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Imagem do ministro Alexandre de Moraes, do STF

 

Em decisão unânime, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, decidiram tornar réu Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, por associação criminosa e incitação ao crime em suposto envolvimento nos atos criminosos que ocorreram no dia 8 de janeiro de 2023. Segundo a acusação, vídeos encontrados no celular de Ivan e publicados em redes sociais evidenciaram a participação dele nos ataques e vandalismo de prédios da praça dos Três Poderes e também continham ameaças aos ministros do STF e ao presidente Lula.

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Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que as provas reunidas mostram “a adesão do denunciado ao movimento antidemocrático”.  

O relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, considerou que a denúncia indicou, de forma clara e precisa, as condutas típicas imputadas ao acusado e que há elementos necessários para abertura de uma ação penal e para Ivan Rejane responder pelos crimes.

“O denunciado, conforme narrado na denúncia, convocava as pessoas em suas redes sociais a invadir e fechar o Supremo Tribunal Federal, além de veicular notícias fraudulentas acerca da higidez do sistema eleitoral, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar as Forças Armadas à tomada do poder e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”, escreveu.

No seu voto, o ministro ressaltou a importância da atuação em conjunto dos poderes de Estado na defesa da democracia.

“Não existirá um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos; consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitados artigos do nosso Código Penal.

A PET 10474  foi julgada em sessão virtual, que terminou nesta sexta – feira(18/10). 

 

 

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