Publicar artigo

Retificação da declaração de IR após o prazo tem que manter modelo

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
14 de outubro de 2024
no STJ
0
Retificação da declaração de IR após o prazo tem que manter modelo

Se uma pessoa física escolher o modelo simplificado para fazer a declaração de Imposto de Renda , caso precise fazer uma retificação deste documento após o prazo de entrega, terá de manter o modelo da declaração original. 

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça após avaliar recurso apresentado por um contribuinte. No caso, o autor do recurso ajuizou um mandado de segurança junto à Corte, para pedir que lhe fosse concedido o direito de modificar o modelo de declaração. 

LEIA TAMBÉM

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

Ele informou que pediu à Receita Federal para retificar suas declarações referentes aos exercícios de 2005 a 2008, porque, na época, desconhecia a obrigatoriedade de declarar os bens que possuía no exterior. Mas ao fazer a retificação, o sistema eletrônico não permitiu a alteração da modalidade simplificada para a completa.

Depois de judicializar a questão e perder na primeira e segunda instâncias, o contribuinte resolveu acionar o STJ. Mas para a 2ª Turma, a regra é clara: “após o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, eventuais retificações devem ser feitas utilizando a mesma modalidade escolhida originalmente, mantendo o modelo de formulário (completo ou simplificado) usado na transmissão do documento para a Receita Federal”.

Sendo assim, os ministros do STJ mantiveram a decisão do Regional Federal da 3ª Região, segundo a qual o artigo 147 do Código Tributário Nacional admite a retificação por iniciativa do contribuinte, ainda que com a finalidade de reduzir ou excluir tributo. Mas contanto que o erro seja comprovado e a retificação ocorra antes de ser feita a notificação de lançamento.

Além disso, como o contribuinte teve, lá atrás, a possibilidade de escolher entre a declaração simplificada e a completa, o TRF 3 considerou que a mudança de modalidade não iria impedir correções posteriores, especialmente quando resultasse em tributo a recolher em valor inferior ao inicialmente apurado.

Ao ser ouvida sobre o caso, a Procuradoria da Fazenda Nacional também se manifestou no sentido de que a escolha exercida pelo contribuinte na declaração de rendimentos, seja ela simplificada ou completa, não pode ser alterada mediante declaração retificadora apresentada fora do prazo previsto, por não configurar erro apto a autorizar a retificação. A decisão foi unânime entre os ministros que integram a turma.

 

 

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 151

Relacionados Posts

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade
Improbidade Administrativa

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira
STJ

STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira

12 de setembro de 2025
União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990
AGU

União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990

11 de setembro de 2025
STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem
STJ

STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem

11 de setembro de 2025
STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância
Notas em Destaque

STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância

10 de setembro de 2025
Próximo Post
Braskem deve assumir dívida trabalhista de hospital em Maceió

Braskem deve assumir dívida trabalhista de hospital em Maceió

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Flávio Dino também vota para condenar Bolsonaro e aliados em ação penal da trama golpista

Saiba como foi o voto do ministro Flávio Dino no minuto a minuto do HJur

9 de setembro de 2025
Foto da vereadora Marielle Franco em local externo antes de ser assassinada em 2018.

PGR pede condenação de acusados pelo assassinato de Marielle Franco 

13 de maio de 2025
Celso Vilardis, advogado do réu Jair Bolsonaro

Defesa de Bolsonaro pode recorrer à primeira turma contra prisão domiciliar

6 de agosto de 2025
Justiça confirma desocupação de área em parque da Serra da Bocaina

Justiça confirma desocupação de área em parque da Serra da Bocaina

8 de setembro de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica