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CNJ determina afastamento de desembargador por ofensa a advogada

Da Redação Por Da Redação
15 de outubro de 2024
no Manchetes
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CNJ determina afastamento de desembargador por ofensa a advogada

O Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento temporário, por dois meses, do desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A decisão trata de um episódio ocorrido em 2020, durante uma audiência virtual, no qual o magistrado ofendeu a advogada Roberta Neves, proferindo a frase: “faz essa carinha de filha da puta que você já vai ver”.

O episódio ocorreu durante uma sessão de julgamento da 3ª Câmara do TRT da 12ª Região, quando o desembargador, aparentemente sem perceber que seu microfone estava ligado, proferiu a ofensa em questão.

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O incidente gerou grande repercussão, especialmente no que diz respeito à defesa de gênero e às prerrogativas da advogada, vinculada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB-SC). A seccional catarinense da OAB realizou um ato de desagravo em defesa da advocacia e solicitou explicações do desembargador. Em 2021, o CNJ instaurou um Processo Administrativo Disciplinar contra o Manzi, com aprovação unânime. 

O PAD foi julgado no plenário virtual do CNJ entre os dias 3 e 11 de outubro. O afastamento de 60 dias foi acolhido pela maioria dos conselheiros, nos termos do voto da conselheira Renata Gil. Os conselheiros Guilherme Feliciano e Alexandre Teixeira defenderam uma pena menor, de 30 dias, ao magistrado. Já os conselheiros Luiz Fernando Bandeira e João Paulo Schoucair defenderam a não aplicação da pena, considerando o art. 42, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 

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