Construtora que vende imóveis próprios não paga corretagem

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que uma construtora que só venda imóveis próprios não precisa pagar multa por corretagem pelo fato de não ter registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). O processo em questão envolveu uma construtora que tinha esse registro, mas passou a vender apenas imóveis pertencentes ao seu patrimônio e deixou de pagar o Conselho. Por esse motivo, a construtora foi alvo de cobrança de multa.

Para os desembargadores do TRF1, se a empresa só vende ou aluga imóveis próprios, isso não consiste mais em corretagem e não há sentido na aplicação da multa. Decisão anterior, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, havia condenado a empresa ao pagamento de multa por prática de corretagem sem registro, conforme auto de infração lavrado pelo CRECI.

A construtora recorreu junto ao TRF1 alegando que pediu a declaração de ilegalidade da contribuição exigida pelo CRECI, bem como o cancelamento de sua inscrição na autarquia ou, alternativamente, a redução dos valores cobrados. E o pedido foi indeferido sem o seu conhecimento.

Segundo o relator do caso no Tribunal, o desembargador federal convocado Hugo Leonardo Abas Frazão, conforme a Lei 6.530/1978 — que regulamenta a profissão de corretor de imóveis — a atividade de corretagem envolve intermediação entre terceiros.

“A jurisprudência do TRF1 reforça que quem vende ou loca imóveis próprios não realiza atividade privativa de corretor, sendo desnecessária a inscrição no CRECI”, afirmou ele no seu voto.

Para o magistrado, “se a empresa não realiza atividades de intermediação entre compradores e vendedores de imóveis de terceiros e suas atividades limitam-se à administração e à comercialização de imóveis próprios, isso não configura prática de corretagem imobiliária e, consequentemente, não exige o registro no CRECI”. 

Com esse entendimento, a 13ª Turma da Corte acompanhou o voto do relator e reformou a sentença de primeira instância, declarando a nulidade do auto de infração para tornar sem efeito as multas aplicadas pelo conselho.

Autor

Leia mais

José Carlos Oliveira,. ex-ministro da Previdência no governo Bolsonaro, recebia propina da máfia do INSS

Ex-ministro e deputado são alvos da PF em esquema de fraudes contra aposentados no INSS

Há 3 horas
Mauro Vieira, Ministro das Relações Exteriores do Brasil, e Marco Rubio, Secretário de Estado dos EUA

Mauro Vieira: Brasil e EUA podem chegar a acordo sobre tarifaço já em novembro

Há 3 horas
O deputado e Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite

Como Guilherme Derrite conseguiu desagradar gregos do governo e troianos da oposição

Há 3 horas

Na COP30, AGU anuncia maior lote de ajuizamento de ações ambientais e cobra R$ 476 milhões de infratores

Há 13 horas
Ministros do STF participam do Dia da Justiça na COP 30

Ministros do STF defendem justiça climática como direito humano fundamental na COP30

Há 15 horas

STF decide que recreio deve ser contabilizado na jornada de trabalho dos professores

Há 16 horas
Maximum file size: 500 MB