CNJ prorroga inscrições para o Prêmio Viviane do Amaral, de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar

Da Redação Por Da Redação
20 de maio de 2025
no CNJ
0
Violência contra a mulher

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 8 de junho de 2025 o prazo para inscrição no Prêmio CNJ Viviane do Amaral, de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar. A atualização do cronograma foi estabelecida pela Portaria n. 140/2025, que busca ampliar a participação de iniciativas bem-sucedidas no enfrentamento a este grave problema social.

Os interessados em participar devem se inscrever por meio de formulário online disponibilizado pelo CNJ. A premiação, de caráter anual, contempla experiências, atividades, ações, projetos, programas ou produções acadêmicas realizadas nos últimos dois anos que contribuam efetivamente para a prevenção e o combate à violência contra a mulher.

LEIA TAMBÉM

19 tribunais conquistam nota máxima no Ranking da Transparência 2025

Barroso defende papel da imprensa e alerta para riscos da desinformação

O resultado do prêmio será divulgado em 4 de julho, com data da solenidade de premiação a ser anunciada posteriormente. Os projetos inscritos são avaliados com base em critérios como qualidade, relevância, alcance social, criatividade, inovação e resultados alcançados.

Categorias e destaques

O prêmio será concedido em seis categorias: tribunais; magistrados; atores do sistema de Justiça Criminal (Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia e servidores); organizações não governamentais; mídia; e produção acadêmica. Na categoria de magistrados, haverá um prêmio-destaque específico para projetos voltados à prevenção e erradicação da violência contra mulheres em populações vulneráveis.

As iniciativas inscritas devem apresentar documentação comprobatória em formato PDF, vídeos ou fotos, relatando objetivamente as estratégias adotadas, os desafios enfrentados e os resultados alcançados. As práticas premiadas serão divulgadas nos canais oficiais do CNJ, na TV Justiça e em redes sociais de instituições parceiras.

Homenagem e conscientização

Instituído pela Resolução CNJ n. 377/2021, o Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral foi criado em homenagem à memória da juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) vítima de feminicídio praticado pelo ex-marido em dezembro de 2020.

Com a criação do prêmio, o CNJ pretende dar visibilidade a ações de prevenção e combate à violência familiar e doméstica, incentivar a implementação de mecanismos de proteção apropriados e conscientizar os integrantes do Poder Judiciário sobre a necessidade de vigilância permanente no enfrentamento a esse tipo crescente de violência.

A iniciativa reforça o compromisso do CNJ em promover políticas judiciárias que contribuam efetivamente para a redução dos casos de violência contra a mulher, problema que persiste como um dos desafios mais urgentes da sociedade brasileira.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 84
Tags: cnjPrêmio Viviane do Amaralprorrogaçãoviolencia contra a mulher

Relacionados Posts

19 tribunais conquistam nota máxima no Ranking da Transparência 2025
CNJ

19 tribunais conquistam nota máxima no Ranking da Transparência 2025

21 de agosto de 2025
Barroso defende papel da imprensa e alerta para riscos da desinformação
CNJ

Barroso defende papel da imprensa e alerta para riscos da desinformação

20 de agosto de 2025
Webinário destaca uso do Fonar no enfrentamento à violência doméstica
CNJ

Webinário destaca uso do Fonar no enfrentamento à violência doméstica

20 de agosto de 2025
OAB pede ao CNJ medidas nacionais para proteger dados sensíveis e coibir golpe do falso advogado
CNJ

OAB pede ao CNJ medidas nacionais para proteger dados sensíveis e coibir golpe do falso advogado

19 de agosto de 2025
Semana da Pauta Verde mobiliza 22 tribunais e acelera 50 mil processos ambientais em todo o país
CNJ

Semana da Pauta Verde mobiliza 22 tribunais e acelera 50 mil processos ambientais em todo o país

19 de agosto de 2025
CNJ e CNMP firmam acordo para política em prol da população em situação de rua
CNJ

CNJ e CNMP firmam acordo para política em prol da população em situação de rua

18 de agosto de 2025
Próximo Post
Imagem estilizada representa quadro de doença mental

Painel do CNJ revela dados alarmantes sobre a saúde mental no sistema socioeducativo:

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Corregedor Mauro Campbell determina investigação sobre precatórios em todos os TRFs

Corregedoria Nacional de Justiça determina investigação sobre precatórios em todos os TRFs

27 de junho de 2025
Terceirização não impede reconhecimento de relação de emprego

Terceirização não impede reconhecimento de relação de emprego

11 de novembro de 2024
Por questão afetiva, TRF 1 mantém aves com tutora

Por questão afetiva, TRF 1 mantém aves com tutora

14 de janeiro de 2025
Imagem de policiais federais em operação

Veja o que está em jogo na discussão sobre as aposentadorias de policiais civis e federais

18 de abril de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica