A desembargadora Vânia Maria Cunha Mattos, do TRT da 4ª Região (RS), deu prosseguimento a ações trabalhistas sobre pejotização, mesmo com ordem do STF de suspender todos os processos sobre o assunto. A decisão monocrática defende autonomia da Justiça do Trabalho.
O ministro Gilmar Mendes havia determinado suspensão nacional de processos que tratam de pejotização, dentro do Tema 1.389 da Repercussão Geral. O tema discute se a Justiça do Trabalho pode julgar casos de suspeita de fraude em contratos de prestação de serviço.
Quebra de hierarquia judicial
O trabalhador recorreu com mandado de segurança, alegando violação ao direito de processo em tempo razoável. A desembargadora concordou e decidiu que as ações voltem a tramitar normalmente, contrariando determinação do STF.
“A tentativa de redução da competência da Justiça do Trabalho viola frontalmente a Constituição Federal. A Justiça do Trabalho é a única a quem cabe julgar conflitos entre capital e trabalho”, assinalou a magistrada.
Especialistas criticaram o posicionamento. O jurista Lenio Luiz Streck destacou que “não há espaço no sistema brasileiro para desobediência deliberada a ordem do STF”. O professor Georges Abboud afirmou que o descumprimento contribui para quebra da coesão do Judiciário.
A resistência de magistrados gaúchos tem se intensificado pela defesa da autonomia em decidir sobre pejotização e outros temas trabalhistas.