TSE começou a enviar alertas no e-título para orientar eleitores em todo o país – – –
Corregedor eleitoral requer dados a Facebook e Shopee sobre denúncia de collab em campanhas  – – –
Carla Zambelli pede ao STF salvo-conduto para vir ao Brasil, votar na mãe (candidata) e retornar à Itália – – –
TST mantém responsabilidade subsidiária de empresa por valores devidos a terceirizados  – – –
Trabalho com armazenamento de gás é suficiente para enquadrar atividade como perigosa, diz TST – – –
TST mantém decisão que considerou discriminatória demissão de funcionária com transtorno bipolar  – – –
O que está em jogo na suspeição contra Gonet no Conselho do MPF – – –
STF discute em audiência pública a responsabilidade de parlamentares sobre emendas – – –
JF determina que AGU documente a fundamentação para a representação de Janja – – –
Na ONU, Lula defende soberania, critica Conselho de Segurança e cobra fim do feminicídio – – –
Deputada Carla Zambelli, condenada pelo STF, sentada à Mesa da Câmara Federal

TRE-SP cassa mandato de Carla Zambelli

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou, nesta quinta-feira (30.1), o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao divulgar informações falsas sobre o processo eleitoral de 2022. A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL).

Os magistrados também decidiram tornar Zambelli inelegível por oito anos, a partir de 2022, quando ocorreram os fatos. A decisão não tem efeito imediato e a parlamentar ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O julgamento do caso começou em 13 de dezembro do ano passado, quando o relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da deputada.

“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, disse o relator em seu voto.

O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, e os juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva acompanharam o relator. O julgamento havia sido suspenso em dezembro do ano passado após o pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti. 

 

Manifestação

Em nota enviada ao HJur, Zambelli diz que recebeu a decisão do TRE-SP com serenidade e classificou o veredito como “tentativa de anular a voz dos 946.244 cidadãos paulistas” e “perseguição política”. 

“Essa decisão não tem efeitos imediatos (…) e continuarei atuando como deputada federal  até o encerramento dos recursos cabíveis”, afirmou a deputada.  

Autor

Leia mais

Aplicativo e-título, do TSE

TSE começou a enviar alertas no e-título para orientar eleitores em todo o país

Há 5 horas
Ministro Villa Boas Cuêva, corregedor geral eleitoral

Corregedor eleitoral requer dados a Facebook e Shopee sobre denúncia de collab em campanhas 

Há 5 horas
Ex-deputada federal Carla Zambelli

Carla Zambelli pede ao STF salvo-conduto para vir ao Brasil, votar na mãe (candidata) e retornar à Itália

Há 6 horas
Ministro Maurício Godinho Delgado, durante sessão do TST

TST mantém responsabilidade subsidiária de empresa por valores devidos a terceirizados 

Há 7 horas

Trabalho com armazenamento de gás é suficiente para enquadrar atividade como perigosa, diz TST

Há 8 horas

TST mantém decisão que considerou discriminatória demissão de funcionária com transtorno bipolar 

Há 9 horas