A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco a pagar indenização de R$ 300 mil a um gerente de São Leopoldo (RS). O funcionário desenvolveu doença psiquiátrica grave após vivenciar situações traumáticas em seu ambiente de trabalho.
Contratado em 2010, o gerente alegou que o quadro depressivo foi desencadeado por dois fatores principais: o medo constante de assaltos e sequestros envolvendo colegas, e a cobrança de metas excessivas e inatingíveis. A doença foi confirmada por atestados médicos e pareceres psiquiátricos, que apontaram o vínculo direto entre sua condição e o trabalho.
O banco foi responsabilizado pela falta de medidas preventivas e pela ausência de treinamento adequado para situações de risco, como assaltos e sequestros, que ocorreram em agências próximas.
O gerente relatou que, após um sequestro envolvendo colegas, a orientação interna era de não registrar boletins de ocorrência (BO), o que agrava ainda mais a negligência da empresa em proteger seus funcionários. Testemunhas confirmaram que a instituição não forneceu o suporte necessário para lidar com essas situações de violência. Outros funcionários também tiveram problemas de saúde mental em decorrência do ambiente de trabalho.
A primeira instância rejeitou o pedido de reparação por dano moral, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou o banco a pagar R$ 2,5 milhões de indenização, considerando a gravidade do caso e o caráter pedagógico da condenação. O TRT entendeu que a atitude do banco, ao não fornecer condições mínimas de segurança e suporte psicológico para os empregados, foi extremamente danosa à saúde do gerente. A sentença baseou-se nas alegações de cobranças de metas excessivas e a onda de sequestros envolvendo funcionários graduados.
O banco recorreu ao TST, argumentando que o valor da condenação era desproporcional à gravidade do caso. O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, entendeu que a indenização inicial de R$ 2,5 milhões não estava em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Após considerar o vínculo entre o gerente e a instituição, a gravidade das cobranças e os danos causados ao trabalhador, o colegiado do TST reduziu o valor da indenização para R$ 300 mil, considerando as circunstâncias do caso.