A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (17) o projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental no Brasil, criando novos tipos de licença com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. A proposta, que recebeu o apelido de PL da Devastação, incorpora 29 emendas do Senado e será enviada à sanção presidencial, representando uma das mais significativas mudanças na legislação ambiental brasileira dos últimos anos. O texto cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de menor impacto, além de alterar regras sobre terras indígenas e unidades de conservação.
O relator deputado Zé Vitor (PL-MG) destacou que as emendas contribuem para estabelecer “regras claras e objetivas” após amplo debate com setores interessados. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o relator atendeu cerca de 70% das demandas governamentais, incluindo negociações diretas com a ministra do Meio Ambiente Marina Silva.
A aprovação ocorreu após intensa negociação até o último momento, buscando convergência entre governo, Congresso e setores produtivos. O projeto representa mudança estrutural na forma como o país conduz o licenciamento de empreendimentos com impacto ambiental.
Licença Especial para projetos estratégicos
A Licença Ambiental Especial (LAE) poderá ser concedida mesmo para empreendimentos “efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente”. A medida se aplica a atividades consideradas estratégicas pelo Conselho de Governo, com definição de prioridades a cada dois anos.
O prazo para análise da LAE será de 12 meses, com validade entre 5 e 10 anos. A autoridade licenciadora dará prioridade a esses pedidos em detrimento de outras licenças, streamlinando o processo para projetos considerados prioritários.
A análise ocorrerá em fase única, com possibilidade de apenas uma solicitação de informações adicionais. Outros órgãos deverão priorizar a emissão de anuências e autorizações necessárias em qualquer esfera administrativa.
Licenciamento simplificado por adesão
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permite licenciamento simplificado para atividades de pequeno ou médio porte e baixo potencial poluidor. O processo dispensa estudos de impacto ambiental, exigindo apenas o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).
Cada ente federativo definirá quais atividades podem usar a LAC, com vigência de 5 a 10 anos. A análise por amostragem das informações torna-se facultativa, enquanto vistorias no local passam a ser anuais.
A modalidade pode ser aplicada em duplicação de rodovias, pavimentação em faixas existentes e ampliação de linhas de transmissão. Emenda aprovada dispensa licenciamento para manutenção e melhoramento de infraestrutura existente.
Mudanças em terras indígenas e quilombolas
O projeto altera significativamente a participação de órgãos como Funai e Ministério da Igualdade Racial no licenciamento. A manifestação da Funai fica restrita a terras indígenas com demarcação já homologada, excluindo 259 territórios em processo de regularização.
O prazo para manifestação dessas autoridades passa de 30 para 45 dias, com possibilidade de prorrogação por 15 dias adicionais mediante justificativa. A autoridade licenciadora não precisará mais avaliar motivadamente as justificativas apresentadas.
Para empreendimentos com Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o prazo de manifestação será de 90 dias, prorrogáveis por mais 30. A fiscalização das condicionantes ficará a cargo do próprio órgão consultado.
Flexibilização na Mata Atlântica
A lei de preservação da Mata Atlântica sofreu alterações significativas, excluindo a necessidade de autorização estadual para desmatamento de vegetação primária ou secundária em estágio avançado. A medida também dispensa autorização municipal para desmatamento em estágio médio de regeneração.
As mudanças facilitam intervenções no bioma mais ameaçado do país, reduzindo controles até então considerados fundamentais para sua preservação. Organizações ambientais criticam o retrocesso na proteção da Mata Atlântica.
Renovação automática de licenças
O texto permite renovação automática de licenças para empreendimentos de baixo impacto mediante declaração online do empreendedor. O interessado deve atestar cumprimento da legislação ambiental e das condicionantes aplicáveis.
Um relatório assinado por profissional habilitado deverá comprovar o atendimento das exigências ambientais. Para qualquer licença, requerimentos apresentados com 120 dias de antecedência prorrogam automaticamente a validade até decisão final.
A medida agiliza processos burocráticos, mas transfere responsabilidade de fiscalização para autodeclaração dos empreendedores, gerando questionamentos sobre efetividade do controle ambiental.