Da Redação
A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do corregedor, ministro Mauro Campbell Marques, encaminhou recentemente uma notificação à desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, para que preste informações sobre denúncias contra ela de conduta incompatível com a magistratura em redes sociais.
Marise é a atual vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). A Corregedoria recebeu, na verdade, uma reclamação disciplinar contra a desembargadora, ajuizada por grupo de magistrados que denunciaram vários episódios ocorridos em grupo de WhatsApp.
Cunho político-partidário
Conforme eles relataram e apresentaram em provas impressas e digitais, a desembargadora teria publicado vídeos e mensagens de cunho político-partidário alinhados a correntes de extrema-direita, com conteúdo considerado depreciativo contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Marise também teria brigado e proferido agressões e xingamentos a colegas, com mensagens contendo expressões como “gentalha atrai gentalha”. A desembargadora ainda reproduziu conteúdos de figuras políticas como Eduardo Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Paulo Figueiredo (respectivamente filho, deputado federal e empresário ligados ao grupo do ex-presidente Jair Bolsonaro).
Violação à Loman
Conforme descrita na denúncia, além de usar linguagem agressiva e intimidadora, a magistrada tem reproduzido nas suas redes “manifestações de idolatria a atos e atores políticos extremistas, incitando, ainda que de forma indireta, ataques às instituições democráticas”.
Na reclamação, os magistrados acusaram a vice-presidente do TRT-17 de ter violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura. E ressaltaram que sua conduta representa “risco para a imagem da Justiça do Trabalho”.
Gravidade dos fatos
Na decisão liminar que concedeu, o ministro Mauro Campbell reconheceu a gravidade dos fatos narrados, mas considerou que as manifestações ocorreram em lista privada de mensagens, ainda que composta por magistrados.
Por isso, indeferiu o pedido de afastamento imediato de Marise. O corregedor, entretanto, determinou que a magistrada seja notificada para apresentar defesa em 15 dias, nos termos do regimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
— Com informações do Conselho Nacional de Justiça