O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta segunda-feira(10/02), um benefício concedido a um juiz pela Justiça Federal em Minas Gerais e afirmou que a decisão era necessária para evitar abusos. Ele criticou o pagamento de “supersalários” no Judiciário.
“Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de “supersalários”. Até mesmo “auxílio-alimentação natalino” já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável “vale-tudo”, afirmou na decisão.
Na ação original, o magistrado pedia o pagamento retroativo do auxílio-alimentação com base na resolução 133/11 do CNJ, que reconhece aos magistrados os mesmos direitos e vantagens dos membros do Ministério Público. O juiz argumentou que exerceu cargo entre 2007 e 2012, mas que só passou a receber o benefício em 2011, quando a norma foi editada.
O pedido foi aceito pela Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal em Minas Gerais, que manteve a sentença de 1º grau favorável ao magistrado e negou o recurso interposto pela União.
No Supremo, a União sustentou que o acórdão recorrido violava a Constituição e dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, além de dar “ingerência do Poder Judiciário sobre o Legislativo”.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino entendeu que a decisão não está alinhada com a jurisprudência da Súmula Vinculante n. 37 do STF, no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, apenas com fundamento no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos”. Ressaltou que não há na norma qualquer previsão quanto a pagamentos atrasados.
Segundo o ministro, não é possível atender a infinitas demandas por “isonomia” entre as várias carreiras jurídicas, violando a Súmula Vinculante nº 37 e “impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos”.
Ele criticou também os múltiplos pagamentos de benefícios no Judiciário. “Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, ‘acervo’, compensações, ‘venda’ de benefícios etc)”, afirmou.