O Conselho Nacional de Justiça encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Instrução Normativa 14, de 1º de julho de 2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, visando o cumprimento da legislação ambiental. O TRF1 abrange cinco biomas: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica e Pantanal.
A norma modifica a forma como são realizados os Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) no Brasil e estabelece um conjunto de procedimentos padronizados para a elaboração, execução e monitoramento desses projetos.
Além disso, dispõe de novas diretrizes como a definição de critérios para a escolha das técnicas de recuperação da área degradada ou alterada, a necessidade de acompanhamento constante dos projetos, a obrigação de apresentar relatórios periódicos sobre o avanço das ações e a análise da trajetória de recuperação da área ao longo do tempo.
A norma do Ibama estabelece ainda conceitos e procedimentos para orientar na recuperação ambiental de ecossistemas e recomposição da vegetação nativa em ambientes rurais. Poderá ser também aplicada em área urbana, desde que observadas regras próprias relativas ao ordenamento urbano.
Uma das principais novidades é a introdução do conceito de “cenário ambiental”. Essa ferramenta permite uma análise mais detalhada das condições da área a ser recuperada, incluindo fatores como tipo de solo, clima e presença de espécies nativas. O que vai permitir que sejam escolhidas técnicas de recuperação mais adequadas e estabelecer metas mais realistas para cada projeto.