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Dino libera o pagamento de emendas a mais cinco ONGs

Carolina Villela Por Carolina Villela
4 de fevereiro de 2025
no STF
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Dino libera o pagamento de emendas a mais cinco ONGs

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta terça-feira (04/02) o desbloqueio do repasse de recursos de emendas para mais cinco ONGs:  o Instituto do Câncer de Londrina, a Fundação Faculdade de Medicina, a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco e o Instituto Práxis de Educação, Cultura e Assistência Social.
 
Na decisão, na ADPF 854, Dino informou que relatórios técnicos da Controladoria-Geral da União confirmaram que as entidades cumpriram os requisitos de transparência exigidos pelo Supremo. A CGU concluiu que, após as mudanças necessárias, as instituições disponibilizam página de transparência de fácil acesso e passaram a apresentar informações sobre emendas parlamentares a elas destinadas.
 
Quanto à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco, a CGU recomendou o aperfeiçoamento da transparência no site com o detalhamento dos contratos e convênios para identificação das emendas. Ao Instituto BR Arte o órgão recomendou “incluir o número e o valor da emenda na área de informações gerais sobre os projetos e respectivas emendas da transparência.
 
O ministro deu o prazo de 10 dias para que as entidades implementem as medidas de aperfeiçoamento indicadas pela CGU, sem prejuízo da continuidade e da retomada dos repasses de valores das emendas parlamentares.
Dino ressaltou que, em relação às entidades que atenderam parcialmente aos requisitos de transparência, quando foi elaborado o quinto relatório da CGU, não houve, na decisão de 03/01/2025, determinação de suspensão dos repasses de valores.
 
Dentre as nove entidades com transparência. parcial, somente em relação à Associação Moria e à entidade Programando o Futuro houve, posteriormente, em 03/02/2024, determinação de bloqueio dos pagamentos, uma vez que não informaram nos autos a complementação das informações em seus sítios eletrônicos. 
 
Determinou ainda que a AGU exclua, no prazo de cinco dias, as instituições do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas, além de informar aos ministérios a inexistência de impedimento de novos repasses em benefício das referidas entidades.
Por fim, o relator manteve a decisão que determinou realização de auditoria, pela CGU, para fiscalizar a aplicação dos recursos de emendas parlamentares.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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