Da redação
O Governo Federal iniciou nesta quinta-feira, 24 de julho, os depósitos para beneficiários que aderiram ao acordo de ressarcimento destinado a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos no INSS. Os pagamentos são realizados diretamente na mesma conta em que o benefício previdenciário é depositado, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), dispensando a necessidade de informar dados bancários adicionais.
O processo de devolução dos recursos ocorre integralmente por via administrativa, sem a necessidade de ação judicia. Até esta quarta-feira, 23 de julho, mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas já haviam aceitado o acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), número que representa 48,4% do total de beneficiários aptos a participar.
Crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões viabiliza pagamentos
Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para ressarcir os recursos sacados de forma irregular por entidades associativas no período de março de 2020 a março de 2025.
O critério de pagamento segue a ordem cronológica de adesão ao acordo, beneficiando primeiro aqueles que formalizaram sua participação nos primeiros dias de disponibilidade do sistema.
O ministro Wolney Queiroz, da Previdência Social, enfatizou que o Governo Federal está antecipando o dinheiro aos beneficiários, mas que as investigações para responsabilizar os culpados pelos descontos indevidos continuam em andamento. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”, declarou o ministro.
Prazo para contestação permanece aberto até novembro
Mesmo com o início dos pagamentos, o prazo para contestação de descontos indevidos permanece aberto até, pelo menos, 14 de novembro de 2025.
O processo de adesão ao ressarcimento segue um procedimento simplificado e transparente. Primeiro, o beneficiário deve contestar o desconto indevido através do aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios. Em seguida, a entidade responsável pelo desconto tem prazo de até 15 dias úteis para apresentar resposta ou justificativa.
Caso não haja resposta da entidade no prazo estabelecido, o sistema automaticamente libera a opção para o beneficiário aderir ao acordo de ressarcimento.
Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode escolher entre três opções: concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro, ou apontar que não reconhece a assinatura dos documentos apresentados.
Casos especiais recebem tratamento diferenciado
Para situações em que o aposentado contesta a validade da documentação apresentada pela entidade, há um protocolo específico de tratamento. A entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria especializada para verificar a legitimidade das alegações.
Se a entidade não realizar a devolução no prazo estabelecido, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis para garantir seus direitos. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para fornecer apoio jurídico aos beneficiários em casos que exijam intervenção judicial.