Governo regulamenta uso de TI em investigações criminais e segurança pública

Portaria do Ministério da Justiça regulamenta uso de TI em investigações criminais e segurança pública

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), uma portaria com normas que regulamentam o uso de soluções de Tecnologia da Informação (TI) em investigações criminais e atividades de inteligência de segurança pública, incluindo a inteligência artificial. Conforme especialistas, a portaria, de Nº 961/2025 estabelece regras consideradas até então inéditas para o setor.

Assinado pelo ministro titular da pasta, Ricardo Lewandowski, o documento tem como objetivo modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos. Conforme informações de técnicos do ministério, tem como base três pilares.

O primeiro é o fortalecimento dos mecanismos de investigação e inteligência por meio de soluções tecnológicas avançadas. O segundo, a proteção rigorosa de dados pessoais para prevenir uso ilícito em fraudes, golpes financeiros e perseguições.

O terceiro consiste na criação de parâmetros claros para aplicação de inteligência artificial (IA) em operações de segurança pública. O texto foi elaborado com participação de diversos órgãos da área, de forma a equilibrar eficiência operacional com garantias legais.

Forças de segurança

A portaria, de acordo com o ministério, se aplica a todas as forças de segurança federais, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Força Penal Nacional, além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen). 

As regras também alcançam os órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também são abrangidos, no que couber.

Decisões judiciais

Dentre as principais inovações, o documento autoriza o uso de tecnologias nas investigações criminais, desde que respeitados os princípios de legalidade, necessidade e finalidade. O acesso a dados sigilosos, por exemplo, dependerá sempre de decisão judicial específica para o fim, reforçando o controle jurisdicional sobre as ações de investigação.

Na área prisional, a medida autoriza o uso de tecnologia para localizar e bloquear celulares e, mediante autorização judicial, acessar dados armazenados nos dispositivos. Essas ações visam coibir o crime organizado e ampliar o controle sobre comunicações ilícitas feitas de dentro de presídios.

Regras mais rigorosas

A regulamentação estabelece rigorosas regras de governança, incluindo controle de acesso aos sistemas, revisões periódicas de perfis de usuários, planos de resposta a desastres, auditorias regulares, investigação de acessos indevidos e registro detalhado de todas as ações realizadas.

A contratação de tecnologias deverá seguir regras específicas de licitação, com transparência e controle social sobre os investimentos em tecnologia de segurança. Também estabelece parâmetros claros para uso de inteligência artificial em segurança pública, definindo limites éticos e operacionais que garantem eficiência sem comprometer direitos fundamentais dos cidadãos.

-Com informações da Agência Brasil

Autor

Leia mais

Barroso passa mal e é internado em hospital particular de Brasília

Há 4 horas
A foto mostra medicamentos e cosméticos em uma farmácia.

TRF4 suspende liminar que permitia propaganda de produtos manipulados com nome fantasia

Há 5 horas

TCU acolhe recurso da União e suspende decisão sobre meta fiscal

Há 5 horas
STJ lança edital para convocação de mais 30 magistrados para atuar na 2ª Seção

STJ lança edital para convocação de mais 30 magistrados para atuar na 2ª Seção

Há 6 horas

STF derruba por unanimidade ampliação de reserva de lei complementar na Constituição de São Paulo

Há 6 horas
REsp só é cabível em casos de violação a tratado ou lei federal

Recurso Especial só é cabível em casos de violação a tratado ou lei federal, reafirma STJ

Há 8 horas
Maximum file size: 500 MB