Da Redação
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), uma portaria com normas que regulamentam o uso de soluções de Tecnologia da Informação (TI) em investigações criminais e atividades de inteligência de segurança pública, incluindo a inteligência artificial. Conforme especialistas, a portaria, de Nº 961/2025 estabelece regras consideradas até então inéditas para o setor.
Assinado pelo ministro titular da pasta, Ricardo Lewandowski, o documento tem como objetivo modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos. Conforme informações de técnicos do ministério, tem como base três pilares.
O primeiro é o fortalecimento dos mecanismos de investigação e inteligência por meio de soluções tecnológicas avançadas. O segundo, a proteção rigorosa de dados pessoais para prevenir uso ilícito em fraudes, golpes financeiros e perseguições.
O terceiro consiste na criação de parâmetros claros para aplicação de inteligência artificial (IA) em operações de segurança pública. O texto foi elaborado com participação de diversos órgãos da área, de forma a equilibrar eficiência operacional com garantias legais.
Forças de segurança
A portaria, de acordo com o ministério, se aplica a todas as forças de segurança federais, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Força Penal Nacional, além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen).
As regras também alcançam os órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também são abrangidos, no que couber.
Decisões judiciais
Dentre as principais inovações, o documento autoriza o uso de tecnologias nas investigações criminais, desde que respeitados os princípios de legalidade, necessidade e finalidade. O acesso a dados sigilosos, por exemplo, dependerá sempre de decisão judicial específica para o fim, reforçando o controle jurisdicional sobre as ações de investigação.
Na área prisional, a medida autoriza o uso de tecnologia para localizar e bloquear celulares e, mediante autorização judicial, acessar dados armazenados nos dispositivos. Essas ações visam coibir o crime organizado e ampliar o controle sobre comunicações ilícitas feitas de dentro de presídios.
Regras mais rigorosas
A regulamentação estabelece rigorosas regras de governança, incluindo controle de acesso aos sistemas, revisões periódicas de perfis de usuários, planos de resposta a desastres, auditorias regulares, investigação de acessos indevidos e registro detalhado de todas as ações realizadas.
A contratação de tecnologias deverá seguir regras específicas de licitação, com transparência e controle social sobre os investimentos em tecnologia de segurança. Também estabelece parâmetros claros para uso de inteligência artificial em segurança pública, definindo limites éticos e operacionais que garantem eficiência sem comprometer direitos fundamentais dos cidadãos.
-Com informações da Agência Brasil