• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, julho 17, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Julgamento sob perspectiva de gênero permite BPC para idosa com renda maior que a exigida para o benefício

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
17 de julho de 2025
no CNJ, Justiça Federal, Notas em Destaque, Tribunais
0
Julgamento sob perspectiva de gênero permitiu BPC para idosa com renda maior que a exigida

Por Hylda Cavalcanti

Desde que foi aprovado, o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com recomendações aos Tribunais e magistrados relacionadas a julgamentos sob perspectiva de gênero tem sido cada vez mais propagado e utilizado pela Justiça nos Estados e no Distrito Federal. Exemplo disso foi decisão que, recentemente, permitiu a concessão de benefício a uma idosa da zona rural do Paraná e chamou a atenção na Justiça Federal da 4ª Região.

LEIA TAMBÉM

TST mantem isenção do pagamento de custas a idoso que não soube entrar numa audiência virtual

TJDFT mantém negativa de licença para esteticista usar botox e microagulhamento

No caso em questão, a Seção Judiciária de Londrina concedeu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, a uma idosa residente na zona rural de um município paranaense (os autos do processo não foram disponibilizados ainda).

Situação de vulnerabilidade

A mulher, de 66 anos, é dona de casa e mora com o filho sob condições precárias. Além disso, tem saúde debilitada, pois já sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e um pré-infarto. Dessa maneira, a renda dela provém do serviço informal e autônomo que seu filho realiza como agricultor, no valor de cerca de R$ 2 mil — mas cujo recebimento é incerto e variável, pois depende de época da colheita, situação climática e preços dos produtos agrícolas.

Ao avaliar a situação da família, o juiz federal Marcio Augusto Nascimento, da 8.ª Vara Federal de Londrina, considerou que o caso não é suficiente para afastar a situação de vulnerabilidade que enfrentam mãe e filho.

Fora dos critérios do BPC

O magistrado usou o protocolo de gênero porque alguns dos critérios gerais de concessão para o BPC são que o idoso tenha a partir de 65 anos ou seja uma pessoa com deficiência e a renda per capita do núcleo familiar seja inferior a R$ 353. Mas de acordo com a hipótese analisada, a renda familiar da mulher é superior a esse limite.

Mesmo assim, fazendo uso do protocolo do CNJ, o juiz entendeu que, em se tratando de uma trabalhadora da zona rural, “sua capacidade econômica foi prejudicada pelo trabalho não remunerado”. Por isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder o auxílio para a idosa.

Entenda o protocolo

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ é um documento que orienta magistrados a analisar casos envolvendo mulheres sob a ótica das desigualdades históricas de gênero.

O protocolo foi publicado em fevereiro de 2021 após a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em relação ao tema. Consiste em um conjunto de diretrizes criado pelo CNJ para recomendar à magistratura formas de análise de determinados casos, buscando garantir a igualdade e a não discriminação de todas as pessoas, especialmente mulheres, durante os julgamentos. 

Segundo informações do Conselho, tem como principal objetivo, evitar que estereótipos de gênero influenciem as decisões judiciais, perpetuando desigualdades, e promover a efetivação da igualdade. 

Realidade patriarcal

O magistrado considerou que se adequam ao caso por ele julgado porque “Verifica-se que a autora, por ser mulher, e morar apenas com o filho, trabalhador rural, num ambiente ainda mais machista da roça, sempre exerceu o trabalho doméstico e de cuidado não remunerado”, afirmou ele na sentença.

“Todas essas situações da realidade patriarcal do Brasil devem romper a suposta neutralidade de que homens e mulheres são iguais em oportunidades”, frisou o julgador. “O que leva à conclusão de que o juiz deve exercer parcialidade positiva para reconhecer as diferenças sociais, econômicas e culturais das pessoas envolvidas na relação jurídica processual”, acrescentou Marcos Nascimento.

-Com informações do TRT-4 e da JFPR

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 115
Tags: BPCperspectiva de gêneroprotocolorecomendações do CNJtrabalhadora rural

Relacionados Posts

TST mantem isenção do pagamento de custas a idoso por vulnerabilidade digital
Estaduais

TST mantem isenção do pagamento de custas a idoso que não soube entrar numa audiência virtual

17 de julho de 2025
TJDFT mantém negativa de licença para esteticista usar botox e microagulhamento
Notas em Destaque

TJDFT mantém negativa de licença para esteticista usar botox e microagulhamento

17 de julho de 2025
Acesso à Justiça para comunidade quilombola fica mais fácil
Direitos Humanos

MPF assegura fornecimento de água para comunidades quilombolas em Sergipe

17 de julho de 2025
Portal do TST tem nova página sobre súmulas e OJs cancelados
Justiça do Trabalho

Portal do TST tem nova página explicando súmulas e OJs canceladas por conta da reforma trabalhista

17 de julho de 2025
Juíza autoriza trisal a registrar ação declaratória em cartório de títulos e documentos
CNJ

Juíza autoriza trisal a registrar contrato de união poliafetiva em Cartório

17 de julho de 2025
TST nega desbloqueio de dinheiro em conta para pagamento de dívida trabalhista
Estaduais

TST nega desbloqueio de valores de empresa para pagamento de dívida trabalhista

17 de julho de 2025
Próximo Post
A foto mostra o plenário do CNJ.

CNJ desenvolve sistema inteligente para mapear perfil das demandas judiciais brasileiras

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TRF1 recebe R$ 877,7 milhões para pagar RPVs

TRF1 recebe R$ 877,7 milhões para pagar RPVs

28 de outubro de 2024
Ilustração sobre uniões paralelas

Bigamia, trisal, poliamor e outras novidades: como a Justiça trata as uniões não convencionais no Brasil

12 de junho de 2025
O lutado de jiu-jitsu Leandro Lo, morto por um PM após briga em uma boate

PM que matou campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo vai a júri popular nesta quinta-feira

22 de maio de 2025
Imóvel não ocupado por dono pode ser impenhorável

Imóvel não ocupado por dono pode ser impenhorável

13 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica