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TJDFT mantém negativa de licença para esteticista usar botox e microagulhamento

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF manteve decisão que negou licença sanitária para esteticista realizar procedimentos com toxina botulínica e microagulhamento. O colegiado confirmou que apenas médicos podem executar tais práticas consideradas invasivas.

A profissional, formada em Estética e Cosmetologia, teve pedido negado pela Vigilância Sanitária com base na Nota Técnica 2/2024 da Anvisa. A agência classifica os procedimentos como invasivos e restritos à prática médica.

A esteticista argumentou possuir qualificação adequada com especializações em harmonização facial. Alegou que restrição violaria direito constitucional ao livre exercício profissional e que nota técnica seria insuficiente como fundamento legal.

Legislação delimita competências profissionais

O relator destacou que o ato administrativo seguiu legislação vigente. Segundo fundamentação, esteticistas e técnicos só podem utilizar cosméticos como insumos, sendo vedada administração de medicamentos por esses profissionais.

A decisão enfatizou que toxina botulínica é medicamento administrado de forma injetável. O microagulhamento foi classificado como procedimento invasivo, ambos fora da competência de esteticistas conforme normas sanitárias.

A Lei 13.643/2018 delimita claramente competências dos esteticistas, que devem utilizar apenas produtos cosméticos e equipamentos registrados na Anvisa. Limitações são possíveis quando há potencial lesivo à saúde pública.

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