Da redação
A Justiça Federal no Acre aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra dois homens acusados de tráfico internacional de pessoas e rufianismo, crimes relacionados à exploração sexual de mulheres brasileiras na Itália. Os réus são suspeitos de ter aliciado vítimas em 2024 sob falsas promessas de enriquecimento fácil, submetendo-as posteriormente a exploração sexual, ameaças e violência psicológica na cidade italiana de Nápoles.
O caso está sendo conduzido pela Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes (UNTC) do MPF. Além dos dois réus principais, um terceiro homem foi denunciado por coação, acusado de ameaçar uma das vítimas para que não colaborasse com as investigações. A 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco manteve a prisão preventiva dos principais envolvidos e determinou o bloqueio de R$ 1,2 milhão em bens e contas bancárias dos acusados.
Esquema de exploração revelado pela investigação
Segundo a denúncia, uma das vítimas foi recrutada no Acre e transportada para Nápoles, onde passou a viver sob rígido controle dos exploradores. A mulher era obrigada a entregar aproximadamente 600 euros semanais aos réus, que também gerenciavam todos os aspectos da exploração: criavam anúncios em sites de prostituição, selecionavam os clientes e definiam os valores dos atendimentos.
Para convencer as brasileiras a viajarem para a Europa, os acusados alegavam que outras conterrâneas já haviam conseguido altos ganhos financeiros no exterior. Uma vez na Itália, as vítimas descobriam a realidade: eram mantidas sob controle através de fraude, coerção e violência, tendo sua liberdade completamente cerceada pelos exploradores.
O MPF também identificou práticas sistemáticas de intimidação e ameaças contra testemunhas e vítimas, demonstrando a organização criminosa por trás do esquema. Essas ações tinham como objetivo silenciar as denúncias e dificultar as investigações sobre o tráfico internacional.
Medidas judiciais garantem proteção às vítimas
Ao receber a denúncia, a Justiça Federal determinou uma série de medidas para proteger as vítimas e garantir a reparação dos danos. Além da manutenção da prisão preventiva dos dois réus principais, foi ordenado o sequestro de bens e bloqueio de valores em contas bancárias no montante total de R$ 1,2 milhão, quantia destinada ao pagamento de indenizações às vítimas.
Para o terceiro réu, acusado apenas de coação, foram aplicadas medidas cautelares restritivas. Ele está proibido de se comunicar ou se aproximar das vítimas, dos outros réus e das testemunhas do processo. Também não pode sair da localidade onde reside sem comunicar previamente ao juiz responsável pelo caso.
Com o recebimento formal da denúncia, todos os investigados passam à condição de réus e serão submetidos a julgamento na Justiça Federal pelos crimes apontados pelo Ministério Público Federal.
Entenda a legislação sobre tráfico de pessoas
O crime de tráfico de pessoas está definido na legislação brasileira como o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher alguém mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso de poder. A prática pode ter diversas finalidades criminosas, incluindo remoção de órgãos, submissão a trabalho escravo, adoção ilegal ou exploração sexual.
As penas previstas para quem pratica tráfico de pessoas variam de quatro a oito anos de prisão, além de multa. Essas sanções podem ser aumentadas em casos que envolvam menores de idade, quando existe relação de parentesco entre criminoso e vítima, ou quando a vítima é retirada do território nacional.