O Supremo Tribunal Federal formou maioria para excluir as receitas próprias dos tribunais e de órgãos do Poder Judiciário da União do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal (LC 200/23). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7641), proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, está sendo realizado no plenário virtual.
Até o momento, seis ministros votaram para deixar fora do teto verbas destinadas ao custeio das atividades específicas do Judiciário: o relator, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. O julgamento termina na sexta-feira, dia 11/04.
O texto do arcabouço fiscal, aprovado pelo Congresso em 2023, estabelece limites aos três Poderes a partir de 2024. No entanto, na ação que apresentou ao Supremo, a AMB pede que as receitas próprias dos tribunais e órgãos do judiciário sejam retiradas da regra. O argumento é que, ao restringir as despesas do Judiciário, entre outros pontos, a norma viola os princípios da separação e harmonia entre os poderes e a autonomia financeira do judiciário.
Voto do relator
Ao julgar o pedido da AMB procedente, Moraes destacou que a definição do teto de gastos prevê algumas exceções, como universidades, empresas públicas e instituições científicas, sobretudo quando há recursos oriundos de receitas próprias, normalmente destinados às finalidades institucionais do respectivo órgão.
“A despeito, portanto, de o novo modelo reforçar a responsabilidade fiscal dos entes, devendo o Poder Judiciário da União se adequar aos limites impostos, há de se ter presente o prejuízo acarretado em represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quando estes se encontram vinculados a propósitos específicos atrelados à sua autonomia”, afirmou o ministro.
Moraes ressaltou que, mesmo sem a criação formal de fundos especiais, o uso dessas receitas deve ser permitido, pois são vinculadas constitucionalmente às atividades judiciais.
“Ocorre que o Poder Judiciário da União ainda não foi contemplado de maneira específica com a criação de fundo próprio, o que prejudicaria, se aplicada uma interpretação restritiva, a manutenção de receitas próprias destinadas ao seu funcionamento quando houvesse alguma conjuntura superavitária”.
O ministro propôs interpretação conforme à Constituição para excepcionar do teto as receitas próprias dos Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio dos serviços e atividades específicas do Poder Judiciário da União.