Juízo de execução da pena não muda se condenado trocar de cidade

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
11 de outubro de 2024
no STJ
0
Juízo de execução da pena não muda se condenado trocar de cidade

Se um condenado que cumpre pena em regime semiaberto estiver morando em uma cidade diferente daquela em que residia no início do processo, não haverá mudança do juízo escolhido para a execução da pena. O entendimento foi mantido pela 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão tomada esta semana.

A ação que levou à discussão no STJ  é referente a um homem condenado a três anos de reclusão em regime semiaberto por furto qualificado. O julgamento aconteceu em Campinas (SP), mas o juízo local resolveu remeter o processo de execução criminal para Itapema (SC), onde o réu estava morando, por entender que essa medida estaria mais em conformidade com a resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça — que instituiu e regulamentou o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões.

LEIA TAMBÉM

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC

Município de Araçatuba/SP é responsável pela execução de ações para preservação do galpão da antiga oficina de locomotivas

A partir daí, o juízo de Itapema suscitou o conflito de competência para ser analisado pelo Tribunal Superior, com o argumento de que a resolução do CNJ não alterou as regras para a execução da pena, cuja obrigação continua sendo do juízo da condenação. 

Lei de Execução Penal

Para o relator da ação na turma, ministro Sebastião Reis Júnior, a resolução do CNJ não mudou o contexto legal dessa matéria, sem falar que, neste tipo de situação, prevalece o artigo 65 da Lei de Execução Penal, que determina que a execução cabe “ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença”. 

De acordo com o magistrado, a legislação é clara no sentido de que, nos casos de condenação em regime semiaberto ou aberto, “o apenado deve ser previamente intimado para iniciar o cumprimento da pena, não sendo necessária a expedição de mandado de prisão como primeiro ato da execução”. “Essa providência só é tomada se o apenado não for encontrado no endereço que indicou ou, caso intimado, não se apresentar para iniciar o cumprimento da pena”, acrescentou.

Reis Júnior afirmou que somente numa única hipótese o STJ já considerou que não cabe ao juízo da condenação o ônus de intimar o apenado, num caso anterior de processo julgado pela Justiça Federal, em que foi estabelecido o cumprimento de pena em regime semiaberto. E destacou que a questão era bem diferente, porque dizia respeito à necessidade de checagem, antes, sobre vagas em estabelecimento prisional adequado.

“No caso em análise, em que a condenação é oriunda da Justiça estadual, não se vislumbra nenhum óbice objetivo para que essa intimação seja levada a efeito pelo próprio juízo da condenação ou por aquele designado pela lei de organização judiciária local, sendo-lhe possível averiguar, de antemão, a existência da vaga em estabelecimento compatível e intimar o apenado mediante carta precatória endereçada ao juízo em que domiciliado”, enfatizou o magistrado. Os demais integrantes do colegiado votaram conforme o voto do ministro relator.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 93

Relacionados Posts

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC
Governo Federal

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC

20 de agosto de 2025
Apesar de responsabilidade por bem tombado ser solidária a preservação compete ao proprietário
Notas em Destaque

Município de Araçatuba/SP é responsável pela execução de ações para preservação do galpão da antiga oficina de locomotivas

20 de agosto de 2025
STJ determina à Caixa pagamento de valores ao Botafogo, mesmo clube tendo pendências com o FGTS
Notas em Destaque

STJ determina à CEF pagamento de valores ao Botafogo, mesmo o clube tendo pendências com FGTS

20 de agosto de 2025
STJ acolhe recurso da Vale e rejeita indenização a motorista por desastre de Brumadinho
Notas em Destaque

STJ rejeita indenização a motorista de ônibus que alegou abalo emocional com o desastre de Brumadinho

20 de agosto de 2025
STJ determina que processo contra Jaques Wagner volte à origem
Especial Improbidade

STJ manda processo contra Jacques Wagner voltar à origem para avaliar provas

20 de agosto de 2025
STJ decide que tempo de aposentadoria concedida por liminar revogada não conta como contribuição
STJ

STJ decide que tempo de aposentadoria concedida por liminar revogada não conta como contribuição

20 de agosto de 2025
Próximo Post
Dino mantém suspenso o pagamento de emendas do orçamento secreto

Dino mantém suspenso o pagamento de emendas do orçamento secreto

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

porto brasileiro embarca containers para compradores estrangeiros

Tarifaço de Trump poupa 43% das exportações brasileiras com lista de exceções

31 de julho de 2025
STJ define que injúria racial não se configura em ofensas a pessoas brancas

STJ define que injúria racial não se configura em ofensas a pessoas brancas

5 de fevereiro de 2025
“Lula está se esforçando muito para perder”, diz Kakay

“Lula está se esforçando muito para perder”, diz Kakay

17 de fevereiro de 2025
PL que transforma cargos de técnico judiciário do STJ em analista é aprovado pelo Senado

PL que transforma cargo de técnico judiciário do STJ em analista é aprovado pelo Senado e segue para sanção

2 de julho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica