MPF denuncia produtor rural por tráfico internacional de pessoas no RS

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra produtor rural por tráfico internacional de pessoas no Rio Grande do Sul. O homem foi responsável por aliciar, recrutar e transportar quatro trabalhadores argentinos para exploração em condições análogas à escravidão.

Os trabalhadores foram trazidos para trabalhar no corte de lenha em Nova Petrópolis. Desde o ano passado, o acusado já responde na Justiça Federal pelo crime de trabalho escravo contra as mesmas vítimas.

A nova denúncia foi apresentada pela Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do MPF. O órgão conduz todas as apurações relacionadas ao tema no país.

Condições de exploração

As quatro vítimas – três adultos e um adolescente – foram recrutadas entre agosto de 2022 e abril de 2023 mediante falsas promessas de trabalho digno e remuneração justa.

Ao chegarem na propriedade rural, os trabalhadores foram alojados em locais precários, sem acesso à água potável, banheiros, camas ou alimentação adequada. As jornadas de trabalho eram exaustivas e os valores recebidos eram reduzidos por descontos arbitrários.

Os trabalhadores dependiam do empregador para alimentação e transporte, caracterizando servidão por dívidas. Também não eram fornecidos equipamentos de proteção individual durante as atividades.

Criação da UNTC

A Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes foi criada em 2024. A estrutura especializada identifica, previne e reprime esses crimes de forma centralizada.

O grupo antes atuava de forma pulverizada pelo país, prejudicando a celeridade e efetividade dos casos. A unidade também fortalece a cooperação jurídica com outros países para desarticular organizações criminosas transnacionais.

O artigo 149-A do Código Penal prevê pena de quatro a oito anos de prisão para tráfico humano. A penalidade pode ser aumentada de um terço até a metade nos casos de tráfico internacional, entre outras situações específicas.

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