Justiça manda cliente de banco devolver pix que recebeu por engano

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A pessoa se confunde ao fazer um pix e o dinheiro vai parar nas mãos de um terceiro. Depois de descobrir o engano, pesquisar quem foi o destinatário que recebeu erroneamente o valor e pedir a devolução, este se recusa a qualquer contato e age como se o montante fosse de sua propriedade. Casos assim têm surgido em muitos estados e sido resolvidos apenas por via judicial. Na última semana,  uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, determinou a devolução de R$ 4 mil enviados para um homem por engano.

O autor do envio afirmou que trocou um número ao digitar a chave para transferência da operação pix — que seria feita para uma segunda conta também de sua titularidade. Ele procurou fazer contato com o remetente do pix assim que detectou o erro, mas o homem bloqueou todas as suas tentativas de comunicação e não devolveu o valor. O responsável pelo pix chegou a pedir ajuda ao banco, mas a instituição afirmou que não poderia realizar bloqueios ou estornos na conta de seus clientes.

No processo ajuizado, a instituição bancária – instada a se pronunciar — argumentou que não tem legitimidade para ser ré em relação ao caso. Já o réu não se manifestou e foi decretada a sua revelia. Ao julgar o caso, a juíza responsável pela decisão —cujo nome não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) — disse que, de fato, uma resolução do Banco Central estabelece que a instituição financeira não pode dispor dos valores depositados em conta, a não ser que o proprietário autorize expressamente ou mediante ordem judicial.

A magistrada, destacou que “houve culpa exclusiva do autor para a ocorrência do fato em razão do erro na digitação da chave, o que transferiu para ele a responsabilidade de procurar a Justiça para recuperar o dinheiro”. Apesar disso, além de determinar a devolução judicial do dinheiro, ela acentuou a decisão com um recado para o réu: “aquele que se enriquece sem justa causa à custa de outra pessoa será obrigado a restituir o valor indevidamente auferido”.  O número do processo foi omitido pelo Tribunal.

 

Autor

Leia mais

recesso forense

Recesso forense suspende prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

Há 14 horas
Equipe do esquadrão antibomba tentando desmontar artefato

STF torna  réus, acusados de tentar explodir bomba perto do aeroporto de Brasília em 2022 

Há 17 horas
Ex-presidente Jair Bolsonaro

PF divulga conclusão de perícia que atesta necessidade de Bolsonaro fazer cirurgia

Há 17 horas
Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Moraes rejeita os últimos recursos apresentados pelas defesas de Bolsonaro, Heleno e Ramagem

Há 17 horas
Dinheiro apreendido num flat do deputado Sóstenes Cavalcante

Quem é quem na rede de suspeitas que pesa sobre os deputados do PL investigados pelo STF

Há 19 horas
Funcionários dos Correios sentados, separando cartas durante o expediente.

Servidores dos Correios estão em greve, mas TST determina que 80% do efetivo seja mantido neste período natalino

Há 19 horas
Maximum file size: 500 MB