Justiça manda cliente de banco devolver pix que recebeu por engano

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A pessoa se confunde ao fazer um pix e o dinheiro vai parar nas mãos de um terceiro. Depois de descobrir o engano, pesquisar quem foi o destinatário que recebeu erroneamente o valor e pedir a devolução, este se recusa a qualquer contato e age como se o montante fosse de sua propriedade. Casos assim têm surgido em muitos estados e sido resolvidos apenas por via judicial. Na última semana,  uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, determinou a devolução de R$ 4 mil enviados para um homem por engano.

O autor do envio afirmou que trocou um número ao digitar a chave para transferência da operação pix — que seria feita para uma segunda conta também de sua titularidade. Ele procurou fazer contato com o remetente do pix assim que detectou o erro, mas o homem bloqueou todas as suas tentativas de comunicação e não devolveu o valor. O responsável pelo pix chegou a pedir ajuda ao banco, mas a instituição afirmou que não poderia realizar bloqueios ou estornos na conta de seus clientes.

No processo ajuizado, a instituição bancária – instada a se pronunciar — argumentou que não tem legitimidade para ser ré em relação ao caso. Já o réu não se manifestou e foi decretada a sua revelia. Ao julgar o caso, a juíza responsável pela decisão —cujo nome não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) — disse que, de fato, uma resolução do Banco Central estabelece que a instituição financeira não pode dispor dos valores depositados em conta, a não ser que o proprietário autorize expressamente ou mediante ordem judicial.

A magistrada, destacou que “houve culpa exclusiva do autor para a ocorrência do fato em razão do erro na digitação da chave, o que transferiu para ele a responsabilidade de procurar a Justiça para recuperar o dinheiro”. Apesar disso, além de determinar a devolução judicial do dinheiro, ela acentuou a decisão com um recado para o réu: “aquele que se enriquece sem justa causa à custa de outra pessoa será obrigado a restituir o valor indevidamente auferido”.  O número do processo foi omitido pelo Tribunal.

 

Autor

Leia mais

agência bancária em horário de atendimento

TST barra recurso de bancária e mantém perda de função por falta de provas de retaliação

Há 1 dia

Chuck Norris, lutador e lenda dos filmes de ação, morre aos 86

Há 1 dia
Mãos de mulher contam dinheiro à frente de uma placa do INSS

STJ passa a exigir contribuição previdenciária sobre terço de férias após decisão do STF

Há 1 dia
ex-ministro da justiça de Jair Bolsonaro de cabeça baixa à rente de uma bandeira do Brasil

Alexandre de Moraes autoriza Anderson Torres a deixar prisão para tratamento odontológico

Há 1 dia
Plenário do TSE lotado

TSE fixa prazo de afastamento para auditores do TCU que desejam disputar eleições

Há 1 dia
Ministro Carlos Pires Brandão, do STJ

Ministro Carlos Pires Brandão, do STJ, nega HC e mantém preso o presidente da Rioprevidência 

Há 1 dia
Maximum file size: 500 MB