Justiça manda cliente de banco devolver pix que recebeu por engano

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A pessoa se confunde ao fazer um pix e o dinheiro vai parar nas mãos de um terceiro. Depois de descobrir o engano, pesquisar quem foi o destinatário que recebeu erroneamente o valor e pedir a devolução, este se recusa a qualquer contato e age como se o montante fosse de sua propriedade. Casos assim têm surgido em muitos estados e sido resolvidos apenas por via judicial. Na última semana,  uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, determinou a devolução de R$ 4 mil enviados para um homem por engano.

O autor do envio afirmou que trocou um número ao digitar a chave para transferência da operação pix — que seria feita para uma segunda conta também de sua titularidade. Ele procurou fazer contato com o remetente do pix assim que detectou o erro, mas o homem bloqueou todas as suas tentativas de comunicação e não devolveu o valor. O responsável pelo pix chegou a pedir ajuda ao banco, mas a instituição afirmou que não poderia realizar bloqueios ou estornos na conta de seus clientes.

No processo ajuizado, a instituição bancária – instada a se pronunciar — argumentou que não tem legitimidade para ser ré em relação ao caso. Já o réu não se manifestou e foi decretada a sua revelia. Ao julgar o caso, a juíza responsável pela decisão —cujo nome não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) — disse que, de fato, uma resolução do Banco Central estabelece que a instituição financeira não pode dispor dos valores depositados em conta, a não ser que o proprietário autorize expressamente ou mediante ordem judicial.

A magistrada, destacou que “houve culpa exclusiva do autor para a ocorrência do fato em razão do erro na digitação da chave, o que transferiu para ele a responsabilidade de procurar a Justiça para recuperar o dinheiro”. Apesar disso, além de determinar a devolução judicial do dinheiro, ela acentuou a decisão com um recado para o réu: “aquele que se enriquece sem justa causa à custa de outra pessoa será obrigado a restituir o valor indevidamente auferido”.  O número do processo foi omitido pelo Tribunal.

 

Autor

Leia mais

ex-deputado Domingos Brazão com roupa de preso

Moraes autoriza visitas a Domingos Brazão em presídio federal

Há 4 horas
Walter Delgatti Neto em depoimento à CPI das fake news.

Moraes autoriza progressão de regime para hacker Walter Delgatti Neto, condenado por invadir sistemas do CNJ

Há 5 horas
Balança da Justiça, Martelo da Justiça e código

Justiça de SP considera válida cobrança de honorários por advogados retirados do caso depois do êxito da ação

Há 5 horas
Balança e martelo da Justiça sobre códigos

Justiça Militar avança sobre indisciplina e difamação de militares em contexto político

Há 5 horas
desenho em vermelho sangue de uma mão feminina dando basta

Brasil institui Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio

Há 6 horas
caminhão tombado em pista

TST afasta indenização a ex-esposa de caminhoneiro morto em acidente de trabalho

Há 7 horas
Maximum file size: 500 MB