Justiça manda cliente de banco devolver pix que recebeu por engano

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A pessoa se confunde ao fazer um pix e o dinheiro vai parar nas mãos de um terceiro. Depois de descobrir o engano, pesquisar quem foi o destinatário que recebeu erroneamente o valor e pedir a devolução, este se recusa a qualquer contato e age como se o montante fosse de sua propriedade. Casos assim têm surgido em muitos estados e sido resolvidos apenas por via judicial. Na última semana,  uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, determinou a devolução de R$ 4 mil enviados para um homem por engano.

O autor do envio afirmou que trocou um número ao digitar a chave para transferência da operação pix — que seria feita para uma segunda conta também de sua titularidade. Ele procurou fazer contato com o remetente do pix assim que detectou o erro, mas o homem bloqueou todas as suas tentativas de comunicação e não devolveu o valor. O responsável pelo pix chegou a pedir ajuda ao banco, mas a instituição afirmou que não poderia realizar bloqueios ou estornos na conta de seus clientes.

No processo ajuizado, a instituição bancária – instada a se pronunciar — argumentou que não tem legitimidade para ser ré em relação ao caso. Já o réu não se manifestou e foi decretada a sua revelia. Ao julgar o caso, a juíza responsável pela decisão —cujo nome não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) — disse que, de fato, uma resolução do Banco Central estabelece que a instituição financeira não pode dispor dos valores depositados em conta, a não ser que o proprietário autorize expressamente ou mediante ordem judicial.

A magistrada, destacou que “houve culpa exclusiva do autor para a ocorrência do fato em razão do erro na digitação da chave, o que transferiu para ele a responsabilidade de procurar a Justiça para recuperar o dinheiro”. Apesar disso, além de determinar a devolução judicial do dinheiro, ela acentuou a decisão com um recado para o réu: “aquele que se enriquece sem justa causa à custa de outra pessoa será obrigado a restituir o valor indevidamente auferido”.  O número do processo foi omitido pelo Tribunal.

 

Autor

Leia mais

Ministro Alexandre de Moraes autoriza Daniel Silveira a participar de formatura da filha em 2026

Há 51 segundos
Bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus

Justiça de São Paulo rejeita pedido de Edir Macedo para retirada de imagens de documentário da Netflix

Há 1 hora
Hacker Walter Delgatti Neto, condenado pelo STF

PGR se manifesta pela progressão de regime prisional de hacker Walter Delgatti Neto

Há 3 horas

STF condena nove militares e policial do “Núcleo 3”, o chamado grupo armado dos “kids pretos” da trama golpista

Há 3 horas
A foto mostra a fachada do prédio do INSS, em Brasília.

AGU ajuiza mais um lote de ações regressivas contra descontos fraudulentos em aposentadorias do INSS

Há 3 horas
Prédio sede do Club de Regatas Vasco da Gama, no Rio de Janeiro

Justiça do Rio de Janeiro homologa plano de pagamento no processo de recuperação judicial do Vasco

Há 3 horas
Maximum file size: 500 MB