Por Karina Zucoloto
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) a Lei 15.175/25, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para regulamentar a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública. A norma estende aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, chamados de empregados públicos, um direito já assegurado aos servidores públicos.
A nova legislação, proposta pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) através do Projeto de Lei 194/22, inclui o artigo 469-A na CLT. O texto assegura que empregados públicos possam ser transferidos para acompanhar parceiros servidores públicos, militares ou empregados públicos de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A transferência ocorrerá a pedido do interessado, independentemente do interesse da administração pública. O deferimento dependerá apenas da existência de filial ou representação na localidade pretendida pelo funcionário.
Diferenças entre empregados e servidores públicos
Empregados públicos são funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista e seguem as regras previstas na CLT. Diferem dos servidores públicos estatutários, que são regidos por lei especifica. Os servidores públicos federais, por exemplo, já possuíam esse direito previsto na Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
“A remoção de empregado público regido pela CLT cujo cônjuge ou companheiro foi transferido pela administração pública não ocorre de forma automática”, explicou a deputada Lídice da Mata, autora da proposta, durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
Na maioria dos casos, segundo a parlamentar, a ausência de vaga no destino inviabilizava a transferência. A nova lei resolve essa lacuna jurídica que prejudicava milhares de trabalhadores.
Tramitação e ajustes no projeto
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em agosto de 2023. O relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), inseriu emenda para adequar o texto à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A emenda determina que a transferência deve ocorrer de forma horizontal, sem ascensão funcional, e dentro do mesmo quadro de pessoal. O ajuste foi necessário para evitar que a mudança de localidade resultasse em promoção indevida.
O Senado aprovou o texto em 24/06/25 (PL 194/2022).
Abrangência e impactos da nova legislação
A lei se aplica a todos os empregados públicos dos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Estende-se também aos cônjuges de militares que sejam transferidos por necessidade do serviço.
O texto não se aplica ao artigo 470 da CLT, que trata das transferências por necessidade de serviço. A nova regra funciona independentemente do interesse da administração, priorizando a manutenção da unidade familiar.
A norma entra em vigor imediatamente, conforme estabelece o artigo 2º da lei. Com isso, milhares de empregados públicos em todo o país poderão solicitar transferências para acompanhar seus parceiros.