O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou preocupação com a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à dispensa da inscrição na Ordem como requisito para o exercício da advocacia pública. A votação, temporariamente interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já conta com cinco ministros a favor da não obrigatoriedade da inscrição, contra três que defendem a manutenção da exigência.
Unidade da advocacia em risco
A OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, cuja unidade é assegurada pela Constituição e reforçada pelo Estatuto da Advocacia. Para a entidade, a consolidação desse entendimento pelo STF rompe com esse princípio e fragiliza a atuação institucional da Ordem em defesa dos advogados públicos.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a inscrição obrigatória na OAB não é um mero formalismo. Ela viabiliza a atuação da entidade na proteção das prerrogativas desses profissionais, inclusive a não responsabilização por pareceres, na defesa da percepção de honorários advocatícios e na inclusão da advocacia pública nas listas para o quinto constitucional.
“Sem esse vínculo, perde-se a possibilidade de representar adequadamente os interesses de milhares de colegas que atuam nos três níveis da Administração Pública”, alertou o presidente em nota divulgada após a formação da maioria no julgamento.
O processo em julgamento
O caso chegou ao STF em 2010, por meio de um recurso extraordinário movido pela OAB-RO contra uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Rondônia, que havia autorizado um advogado da União a atuar judicialmente sem a inscrição na seccional da Ordem.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, entendeu que exigir a inscrição dos advogados públicos na OAB é inconstitucional, mas isso pode ocorrer de forma voluntária. O voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Já o ministro Edson Fachin, que havia pedido destaque do julgamento no Plenário Virtual, avaliou que a inscrição na OAB é válida, pois a profissão de advogado não faz distinções entre o setor público e o privado. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.